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Legislações sobre Gerenciamento de Alergênicos

Por: Keli Lima Neves

Legislações sobre Gerenciamento de Alergênicos

Quando o assunto é Gerenciamento de Alergênicos você sabe quais legislações utilizar? Se você fica com dúvidas, esse artigo vai ajudar!

Em 02 de julho de 2015, após um longo processo que envolveu discussões com a participação de vários atores da sociedade, a ANVISA publicou a RDC número 26, com o objetivo de estabelecer os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.

Na época essa RDC contemplava apenas as substâncias que causam alergias alimentares, deixando de fora as substâncias que causam intolerância alimentar e para essas já existiam outras legislações.

Passados oito anos, este assunto ainda é polêmico. Vemos empresas com dificuldade para estabelecer um programa de Gerenciamento de Alergênicos consistente e empreendimentos que não oferecem a atenção merecida para este assunto.

A necessidade de estabelecer um programa de Gerenciamento de Alergênicos e declarar as informações de forma correta no rótulo, não é exclusividade do Brasil, pelo contrário, chegamos atrasados e fomos influenciados pela pressão social, um movimento realizado por mães que colocaram esse assunto em discussão, trouxeram mudanças, colocaram sua voz e uma legislação foi aprovada.

Algumas normas que existem sobre declaração de alergênicos no mundo e que foram utilizadas como referência na construção da legislação brasileira.

Além disso, o FDA disponibiliza uma página onde compila todas as informações importante para os produtores de alimentos e consumidores, em relação aos alimentos alergênicos e alimentos associados a intolerânicas. Muito conteúdo disponível que pode ajudar na construção do Gerenciamento de alergênicos em diferentes empresas.

Outras informações importantes sobre Alergênicos na Europa podem ser encontrados nesta página.

E existe ainda uma página apenas com informações sobre alimentos ligados a reações alérgicas ou intolerância.

  • Austrália e Nova Zelândia – Australia New Zeland Food Standards Code, Standard 1.2.3. Todas as legislações relacionadas a alimentos podem ser verificadas através desta página oficial. O “Standard 1.2.3 – Information requirements – warning statements, advisory statements and declarations”, traz as orientações relacionadas a declaração de alergênicos.

Para consultar a norma vigente, você também pode acessar através desta página.

  • Brasil – A famosa RDC 26/2015 que trazia as informações sobre a necessidade de estabelecer um programa para controlar os alergênicos e também as orientações sobre rotulagem foi revogada e substituída pela RDC 727/2022, esta Resolução dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados.

Dentre as importantes informações que essa legislação traz, podemos destacar:

  1. A forma como a informação deve ser declarada no rótulo.
  2. A relação dos principais alimentos que podem causar alergias alimentares.
  3. A definição do que é um Programa de Controle de Alergênicos.

“Programa de Controle de Alergênicos: programa para a identificação e o controle dos principais alimentos que causam alergias alimentares e para a prevenção da contaminação cruzada com alérgenos alimentares em qualquer estágio do seu processo de fabricação, desde a produção primária até a embalagem e comércio.”

Esta legislação traz o compilado de outras normas relacionadas a alimentos envolvidos em intolerâncias alimentares e outras reações, como por exemplo (normas que não foram revogadas):

  • Lei 10.674/2003 – Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Esta lei determina que todos os alimentos industrializados deverão informar nos rótulos, obrigatoriamente, a presença ou ausência do glúten. Tal informação deve ser impressa nos rótulos e embalagens de produtos alimentícios, bem como em cartazes de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura.

 

  • Lei 12.849/2013 – Obrigatoriedade de as fábricas de produtos que contenham látex natural gravarem em suas embalagens advertência sobre a presença dessa substância. De acordo com a ANVISA, o látex natural foi incluído na lista de alergênicos da RDC 26/15 “em função do disposto na Lei n. 12.849/2013 e das evidências técnico-científicas avaliadas, que demonstraram que essa substância ou derivados podem ser utilizados em alimentos e desencadear alergias alimentares”.

 

  • RDC 617/2022 – Obrigatoriedade da realização de análises laboratoriais e da transmissão de informações sobre os teores de fenilalanina, proteínas e umidade em alimentos industrializados.

 

  • Lei 13.305/2016 – Altera Decreto-Lei 986/1969 para dispor sobre rotulagem de alimentos com lactose.

 

Além disso, alguns documentos muito importantes, estão disponíveis na plataforma da ANVISA, como:

 

É muito provável que suas dúvidas estejam todas respondidas em algum destes documentos complementares disponibilizados pela ANVISA.

 

Se você deseja exportar, lembre-se de seguir as regras do país ao qual está estabelecendo uma relação comercial.

 

Relação de alimentos alergênicos

A relação dos alimentos alergênicos passa por adequações de acordo com os estudos de cada país.

O quadro abaixo demonstra a lista de alimentos alergênicos considerada em cada uma das referências citadas.

Codex Alimentarius Estados Unidos União Europeia Canada Austrália e Nova Zelândia Brasil
(1) Cereais contendo glúten (ex. trigo, centeio, cevada, aveia, espelta ou hibridos e produtos derivados).
(2) Crustáceos e derivados.
(3) Ovos e derivados.
(4) Peixes e derivados.
(5) Amendoim e derivados.
(6) Soja e derivados, incluindo lactose.
(7) Leite e derivados.
(8) Castanhas e derivados.
(9) Sulfitos em concentrações ≥ 10 ppm
(1) Trigo¹
(2) Crustáceos.
(3) Ovos.
(4) Peixes.
(5) Amendoim
(6) Soja
(7) Leite.
(8) Castanhas²
(9) Sulfitos em concentrações ≥ 10 ppmObs.: se aplica também aos ingredientes que contêm proteínas derivadas desses alimentos.
(1) Cereais contendo glúten (ex. trigo, centeio, cevada, aveia, espelta ou hibridos e produtos derivados).
(2) Crustáceos e derivados.
(3) Ovos e derivados.
(4) Peixes e derivados.
(5) Amendoim e derivados.
(6) Soja e derivados.
(7) Leite e derivados, incluindo lactose.
(8) Castanhas³ e derivados.
(9) Sulfitos em concentrações ≥ 10 ppm
(9) SO2 e sulfitos em concentrações > 10 ppm.
(10) Aipo e derivados.
(11) Mostarda derivados.
(12) Gergelim e derivados.
(13) Tremoço e derivados.
(14) Molusco e derivados.
(1) Cereais contendo glúten (ex. trigo, centeio, cevada, aveia, espelta ou hibridos).
(2) Crustáceos.
(3) Ovos.
(4) Peixes.
(5) Amendoim.
(6) Soja.
(7) Leite.
(8) Castanhas⁴.
(9) Sulfitos em concentrações ≥ 10 ppm
(10) Mostarda.
(11) Gergelim
(12)Molusco.Obs.: se aplica também aos ingredientes que contêm proteínas derivadas desses alimentos.
(1) Cereais contendo glúten (ex. trigo, centeio, cevada, aveia, espelta ou hibridos e produtos derivados).
(2) Crustáceos e derivados.
(3) Ovos e derivados.
(4) Peixes e derivados.
(5) Amendoim e derivados.
(6) Soja e derivados, incluindo lactose.
(7) Leite e derivados.
(8) Castanhas e derivados.
(9) Sulfitos em concentrações ≥ 10 ppm.
(10) Gergelim e derivados.
(11) Geléia Real.
(12) Pólen.
(13) Própolis.
(1) trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas.
(2) Crustáceos.
(3) Ovos.
(4) Peixes.
(5) Amendoim.
(6) Soja.
(7) Leite de todas as espécies de animais mamíferos.
(8) Amêndoas (Prunus dulcis, sin.: Prunusamygdalus, Amygdaluscommunis L.).
(9) Avelãs (Corylus spp.).
(10) Castanha de caju (Anacardium occidentale)
(11) Castanha do brasil ou castanha do pará (Bertholletia excelsa)
(12) Macadâmia (Macadamia spp.)
(13) Nozes (Juglans spp.)
(14) Pecãs (Carya spp.)
(15) Pistaches (Pistacia spp.)
(16) Pinoli (Pinus spp.)
(17) Castanhas (Castanea spp.)
(18) Latex natural
¹ O FDA orienta que o termo trigo significa qualquer espécie da gênero Triticum.
² O FDA lista 19 espécies de castanhas em suas orientações, incluindo: amêndoa, avelä, nozes, castanha de caju, peca, castanhas do Brasil, pistaches, macadamia pinhão e coco.
³ Amêndoas aveläs, nozes, castanhas de caju, pecä, castanhas do Brasil, pistaches, macadámia.
⁴ Amêndoas aveläs, nozes, castanhas de caju, pecä, castanhas do Brasil, pistaches, macadámia e pinhão.

 

Considerações finais

O atendimento ao programa de controle de alergênicos é uma obrigatoriedade, mas, antes disso, é uma responsabilidade. A correta informação no rótulo é fundamental para pessoas que são acometidas de doenças relacionadas a alimentos alergênicos e aos alimentos ligados a intolerância e para que essa informação esteja realmente correta no rótulo, a empresa precisa estabelecer um programa de gerenciamento, onde deverá contemplar um estudo aprofundado do processo, considerando no mínimo:

  1. Mapear todos os ingredientes que compõem a formulação de cada um de seus produtos.
  2. Exigir informações de seus fornecedores de ingredientes.
  3. Avaliar possibilidade de contaminação cruzada.
  4. Elaborar os dizeres de rotulagem com a(s) advertência(s) cabíveis em conformidade com seu programa de gerenciamento.
  5. Estabelecer formas de monitorar e verificar o programa, comprovando que o processo está sob controle e qualquer desvio é identificado e tratado.

Saiba mais sobre validação do Gerenciamento de alergênicos.

Fonte da Imagem: Freepik

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