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Em 21 de julho de 2025, o MAPA publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.330/2025, que define regras claras para o uso da expressão “Longa Vida” em leite e derivados submetidos ao tratamento térmico Ultra Alta Temperatura (UHT) . A norma já entrou em vigor e revoga a antiga Resolução DIPOA nº 2/2002, trazendo importantes avanços para a segurança e padronização dos rótulos.
A portaria estipula que o termo “Longa Vida” só pode ser usado opcionalmente, sob as seguintes condições:
Deve aparecer abaixo da denominação de venda do produto, nunca no destaque principal;
Aparece em painéis secundários da embalagem, sem competir com o nome do produto;
O tamanho da fonte deve ser igual ou menor que da denominação principal;
Não pode possuir cor ou destaque gráfico que o diferencie da nomenclatura oficial .
Essas diretrizes garantem que o consumidor não seja induzido ao erro e entenda claramente que o produto segue o tratamento UHT, sem confusões com produtos classificados de forma diferente.
Antes, a expressão “Longa Vida” aparecia em locais e tamanhos variados, gerando dúvidas sobre o tipo de tratamento térmico que o produto sofreu. Agora, a nova regra impõe uniformidade visual e linguística, facilitando a identificação correta pelo público. Além disso, ao eliminar a Resolução antiga, a norma moderniza a rotulagem em conformidade com as práticas atuais de transparência .
À indústria, a portaria exige ajustes no design de embalagens, para:
Readequar o layout dos rótulos;
Garantir que “Longa Vida” esteja em local secundário e em fonte adequada;
Atualizar projetos de rótulos junto ao sistema de registro do MAPA.
O prazo para adequação é imediato, visto que a portaria já está em vigor desde 23 de julho de 2025 .
Para o consumidor, essas medidas significam:
Mais clareza sobre o tipo de tratamento térmico do produto;
Seguro na escolha, sabendo que o leite realmente segue padrão UHT;
Menos risco de confusão entre tipos de produtos lácteos.
A Portaria SDA/MAPA nº 1.330/2025 representa um avanço significativo na transparência e confiabilidade da rotulagem de leite UHT no Brasil. Ao garantir que o selo “Longa Vida” esteja em posição secundária e com destaque controlado, fortalece a relação de confiança entre indústria e consumidor. Além disso, reforça o compromisso do MAPA com a modernização regulatória, segurança alimentar e clareza nos rótulos de produtos de consumo diário.
Para acessar a Portaria completa, clique aqui.