Portaria SDA/MAPA nº 1.330/2025: Mais clareza na rotulagem de produtos “Longa Vida”
Em 21 de julho de 2025, o MAPA publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.330/2025, que define regras claras para o uso da expressão “Longa Vida” em leite e derivados submetidos ao tratamento térmico Ultra Alta Temperatura (UHT) . A norma já entrou em vigor e revoga a antiga Resolução DIPOA nº 2/2002, trazendo importantes avanços para a segurança e padronização dos rótulos.
Principais exigências da nova norma
A portaria estipula que o termo “Longa Vida” só pode ser usado opcionalmente, sob as seguintes condições:
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Deve aparecer abaixo da denominação de venda do produto, nunca no destaque principal;
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Aparece em painéis secundários da embalagem, sem competir com o nome do produto;
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O tamanho da fonte deve ser igual ou menor que da denominação principal;
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Não pode possuir cor ou destaque gráfico que o diferencie da nomenclatura oficial .
Essas diretrizes garantem que o consumidor não seja induzido ao erro e entenda claramente que o produto segue o tratamento UHT, sem confusões com produtos classificados de forma diferente.
Por que isso é importante?
Antes, a expressão “Longa Vida” aparecia em locais e tamanhos variados, gerando dúvidas sobre o tipo de tratamento térmico que o produto sofreu. Agora, a nova regra impõe uniformidade visual e linguística, facilitando a identificação correta pelo público. Além disso, ao eliminar a Resolução antiga, a norma moderniza a rotulagem em conformidade com as práticas atuais de transparência .
Impacto para a indústria
À indústria, a portaria exige ajustes no design de embalagens, para:
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Readequar o layout dos rótulos;
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Garantir que “Longa Vida” esteja em local secundário e em fonte adequada;
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Atualizar projetos de rótulos junto ao sistema de registro do MAPA.
O prazo para adequação é imediato, visto que a portaria já está em vigor desde 23 de julho de 2025 .
Vantagens para consumidores
Para o consumidor, essas medidas significam:
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Mais clareza sobre o tipo de tratamento térmico do produto;
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Seguro na escolha, sabendo que o leite realmente segue padrão UHT;
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Menos risco de confusão entre tipos de produtos lácteos.
Panorama geral
A Portaria SDA/MAPA nº 1.330/2025 representa um avanço significativo na transparência e confiabilidade da rotulagem de leite UHT no Brasil. Ao garantir que o selo “Longa Vida” esteja em posição secundária e com destaque controlado, fortalece a relação de confiança entre indústria e consumidor. Além disso, reforça o compromisso do MAPA com a modernização regulatória, segurança alimentar e clareza nos rótulos de produtos de consumo diário.
Para acessar a Portaria completa, clique aqui.


