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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou em 15 de agosto de 2025 a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 989 e a Instrução Normativa (IN) n° 394 que tratam dos requisitos para a regularização de produtos saneantes. Essas novas normas atualizam e revogam a antiga RDC n° 59/2010.
A RDC nº 59 de 17 de dezembro de 2010, estabelecia os procedimentos e requisitos técnicos para a notificação e registro de saneantes. No entanto, era uma norma mais sucinta, que organizava de forma geral os critérios de regularização, sem a padronização internacional que se tornou necessária ao longo dos anos.
A RDC 989/2025 manteve a classificação de risco em Risco 1 (notificação) e Risco 2 (registro), mas agora detalha os critérios para cada um, sendo que:
Ademais, outra mudança foi no Capítulo VI da RDC nº 989/2025 que dispõe sobre a rotulagem trazendo informações mais claras e completas.
Complementarmente, a IN n° 394 define requisitos gerais, tolerâncias analíticas, escoamento de rótulo, lista de categorias e comprovação do prazo de validade de produtos saneantes.
Desse modo, essa atualização nas regras para saneantes representa um avanço regulatório importante. Com isso, traz mais rigor técnico, harmonização regulatória, alinhamento do país com às normas do MERCOSUL e maior proteção à saúde pública.
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Fonte de imagem: Freepik.