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Elaboramos um artigo com perguntas e respostas sobre recall para consumidores, adaptado ao Brasil, inspirado no formato da Food Safety Magazine, que apresentou um artigo com perguntas e respostas sobre Recall para consumidores americanos.
Você viu uma notícia, recebeu um print no WhatsApp ou encontrou um aviso no mercado: “produto X está em recolhimento/recall”. E agora? Este artigo explica, o que fazer e o que observar para não cair em boato ou ficar apavorado sem necessidade.
Recall é um procedimento adotado para retirar do mercado lotes de produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor.
Segundo o Código do Direito do Consumidor, o termo é usado de forma ampla para produtos e serviços quando há nocividade/periculosidade e é preciso comunicar autoridades e consumidores e retirar os produtos ou serviços potencialmente nocivos do mercado.
O recolhimento de alimentos é necessário sempre que uma empresa identificar não conformidades em seus produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor (art. 8º da RDC 655/22).
Além disso, caso o procedimento de recolhimento não seja iniciado voluntariamente pela empresa interessada (art. 9º da RDC 655/22), a Anvisa pode determinar o recolhimento do produto, devendo a empresa seguir todos os procedimentos descritos na legislação sanitária.
No Brasil, a maioria dos Recalls ainda são obrigatórios, àqueles motivados por uma demanda direta dos organismos fiscalizadores e não pela identificação voluntária.
Existem dois tipos:
A regra de ouro é: compare os identificadores.
Um alerta/recolhimento, para ser útil ao consumidor, deve trazer no mínimo:
Se a informação não trouxer lote e validade, desconfie: pode ser informação incompleta ou boato.
Para checar em fonte oficial, procure:
Sempre busque informação em fontes oficiais!
Depende do que o comunicado orienta, mas, em geral:
E vale notificar onde você buscar o atendimento médico: a ANVISA explica que notificações (eventos/problemas associados a produtos e serviços) ajudam a Agência a tomar medidas de proteção à saúde.
Em campanhas de recall, o atendimento ao consumidor deve ocorrer sem custo (ex.: troca, reparo ou outra solução informada no aviso). A orientação geral ao consumidor é verificar se o produto está abrangido e seguir o canal indicado no aviso, sem ônus.
Cada empresa define como o consumidor será ressarcido e informar no comunicado divulgado.
Sinais de alerta de golpe/desinformação:
Um bom comunicado é claro, objetivo e sem termos técnicos, isso é, inclusive, uma diretriz na comunicação ao consumidor no recolhimento de alimentos.
Não. A ANVISA prevê que a empresa deve ter um plano de mídia que garanta a informação aos consumidores e, além de mídias eletrônicas (site/redes), pode exigir mídias convencionais (rádio/TV/impressos) para atingir onde o produto foi distribuído.
Depende do tipo de produto e da cadeia:
Você também vira parte do “bloqueio” do risco:
Sim! Informe o gerente ou um funcionário da loja. O produto pode estar nas prateleiras por engano ou desinformação, ou o produto pode parecer semelhante ao recolhido, mas não estar afetado, ou você pode ter ficado sabendo do recall antes mesmo da loja. Fale para ajudar a proteger os outros.
Um recall não significa necessariamente que a empresa não esteja zelando pela sua segurança, a comunicação deficiente, sim. Na verdade, os recalls demonstram que as medidas de segurança implementadas para detectar falhas na segurança dos alimentos estão funcionando corretamente. Embora o recall em si não torne uma marca não confiável, preste atenção em como ela lida com a situação. Empresas transparentes em sua comunicação, explicando o que aconteceu e quais são os próximos passos, são mais confiáveis. Avalie o motivo do recall e se ele é voluntário ou aconteceu a partir de uma fiscalização ou denúncia, isso também fala muito sobre a empresa.
Fonte da imagem: Freepik.