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Fraude alimentar é um tema recorrente no Brasil e no mundo. Mais do que prejuízo financeiro ou concorrência desleal, a fraude em alimentos e bebidas representa risco real à saúde da população.
Fraude alimentar pode envolver substituições, diluições, adição de substâncias não declaradas, falsificação de origem ou registro, reembalagem clandestina e uso indevido de marcas e rótulos.
Além do impacto sanitário, o problema tem grande peso econômico. Dados amplamente divulgados por entidades setoriais e pela imprensa indicam que o mercado ilegal movimentou cerca de R$ 470 bilhões em 2024, sendo aproximadamente R$ 86 bilhões apenas no setor de bebidas alcoólicas. Esse cenário evidencia a dimensão do problema e a necessidade de ações integradas de controle.
Na prática (e em fiscalizações), as fraudes aparecem em “famílias”. De acordo com o Ministério da Agricultura:
Fraude: ato ilícito intencional que utiliza engano, falsificação, adulteração, alteração, corrupção para obter uma vantagem indevida.
Falsificação: tipo de fraude que envolve realização de cópia de um produto legítimo/original, incluindo o uso de informações falsas sobre sua identidade ou origem. Abrange a cópia de um produto em si (exemplo: mistura de corantes, álcool para simular uma bebida alcoólica), de uma marca comercial famosa e a fabricação de produtos por empresas clandestinas, atribuindo a sua origem a uma empresa legítima.
Adulteração/Diluição/Substituição: tipo de fraude que envolve a adição, remoção ou substituição (parcial ou total) de componentes de um produto, de forma a interferir diretamente nas suas características essenciais. Exemplos: adição de álcool etílico para diluir bebidas originais. Misturar água, xaropes, óleos mais baratos, ou “completar” com ingredientes não declarados. Usar material de baixa qualidade e mascarar com aromatizantes/corantes/rotulagem.
Produtos sem procedência: produtos para os quais não é possível identificar a sua origem, seja devido à ausência de informações básicas no rótulo, tais como fabricante, importador, lote, etc., à presença de informações falsas no rótulo (exemplo: CNPJ inexistente) ou produtos importados ilegalmente por empresas desconhecidas. Produções clandestinas.
Esses tipos costumam se combinar: quando há clandestinidade, é comum aparecerem também rótulos falsos, adulteração de validade, insumos impróprios e ausência de boas práticas.
Na literatura e na comunicação pública, alguns grupos se repetem porque têm alto valor, cadeia longa e fraude difícil de perceber:
Bebidas alcoólicas: quando fraude vira risco químico imediato que pode levar a morte
Em 2025, o Brasil enfrentou um grave quadro de intoxicação por metanol associado ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas, sobretudo destilados como vodca, gin e uísque. De acordo com a atualização do dia 20.11.2025 divulgado pela Agência Brasil, o boletim da ANVISA divulgava centenas de notificações de casos suspeitos, 62 casos confirmados, 16 mortes registradas e pessoas com danos irreversíveis, como cegueira.
O cenário levou à intensificação das fiscalizações e à criação da Operação Dose Limpa, ação integrada coordenada pelo MAPA.
Resultados das operações:
Azeite de oliva: fraude por mistura de óleos e rotulagem enganosa
O azeite segue como um dos produtos mais vulneráveis: mistura de óleos vegetais e venda como “extravirgem” aparece como prática recorrente em discussões públicas e em ações oficiais.
Em 2025, o MAPA intensificou a avaliação deste produto e identificou inúmeras marcas com falsificação.
Café: fraude por impurezas, cascas e matérias-primas inadequadas
Em 2025 acompanhamos as notícias sobre “Café fake”. Três marcas de café foram proibidas de comercializar seus produtos após o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) identificar adulterações na composição. Produtos vendidos como “café” puro continham misturas de outras substâncias não declaradas no rótulo.
Várias ações envolvendo diferentes marcas de café aconteceram em 2025, levando a recall, apreensões e multas.
Em 2025, os números e casos foram fortes, segue alguns casos:
E no setor de suplementos?
O mercado de suplementos alimentares já movimenta bilhões, mas auditorias e testes apontam irregularidades generalizadas, em alguns estudos, até metade dos produtos analisados apresentou problemas como composição incorreta, falta de ingrediente declarado ou rotulagem enganosa. Esse cenário inclui produtos que não contêm o que o rótulo promete, contaminações ou ingredientes não notificados, o que expõe o consumidor a riscos de saúde e frustrantes resultados de consumo.
A Anvisa publica atos e notícias de “ação fiscal” (proibição/apreensão/recolhimento). Em 2025 houve caso explícito de falsificação em alimento/bebida pronta e vários casos relevantes envolvendo suplementos (muitos por origem desconhecida, irregularidade de fabricação, alegações não permitidas, etc.).
Exemplo de falsificação identificadas pela ANVISA em 2025
A ANVISA registrou 15 recalls por falsificação em 2025, destes a grande maioria está associada a suplementos alimentares, um de chá pronto para consumo onde houve a falsificação de marca, azeite e óleo de avestruz também entraram na lista de 2025.
Na prática, o risco cresce quando há:
Fraudes alimentares não são apenas infrações administrativas ou crimes econômicos. Elas quebram a confiança do consumidor, desorganizam o mercado e colocam vidas em risco.
Os casos de 2025 mostram que fiscalização, ações integradas e comunicação transparente são fundamentais, mas não suficientes. O enfrentamento das fraudes exige responsabilidade compartilhada entre indústria, distribuidores, comerciantes, órgãos de controle e consumidores.
Entender o que é fraude, como ela ocorre e quais riscos envolve é parte essencial da cultura de segurança dos alimentos. Informação qualificada continua sendo uma das ferramentas mais eficazes para prevenir, denunciar e combater esse problema.
Referências (principais)
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