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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 20 de março de 2025, a Instrução Normativa (IN) nº 351, que altera a IN nº 160/2022. Essa nova norma estabelece novos limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos e exige ajustes nos programas de APPCC e segurança dos alimentos.
A legislação alterou os níveis permitidos de diversas substâncias prejudiciais à saúde. Confira as principais mudanças:
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância):
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância:
Motivo da mudança: Estudos nacionais e práticas internacionais indicam a necessidade de reduzir a exposição infantil a esse contaminante.
No entanto, a categoria foi ajustada: antes incluía outros produtos à base de milho, agora aplica-se somente ao amido de milho.
Farinha de milho, creme de milho, fubá, flocos, canjica, canjiquinha e outros produtos de milho
Milho em grão
Observação: Para o milho destinado à moagem úmida para produção de amido, o LMT continua sendo de 5.000 µg/kg.
Além das mudanças mencionadas, a nova norma adicionou contaminantes ao Anexo III da IN nº 351/2025. Entre eles:
O Codex Alimentarius já recomendava o controle dessas substâncias, o que significa que empresas com um sistema de APPCC bem estruturado já deveriam estar atentas a esses riscos.
Para garantir uma transição segura, a Anvisa determinou os seguintes prazos para adequação:
Esses prazos permitem que as empresas revisem seus processos sem prejudicar a produção e a conformidade regulatória.
Impacto na Segurança dos Alimentos
A atualização da legislação reflete a preocupação crescente com a segurança dos alimentos e a necessidade de acompanhar padrões internacionais.
As principais mudanças demonstram o esforço dos profissionais de Food Safety em reduzir a exposição a substâncias nocivas à saúde humana. Empresas que ainda não monitoram esses contaminantes precisam agir rapidamente para garantir conformidade.
O que isso significa na prática?
Agora, a pergunta é: sua empresa já monitora esses contaminantes químicos?
Referências
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 351, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Leia na íntegra
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 Leia na íntegra
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