Perguntas e respostas sobre recalls de alimentos para consumidores

Perguntas e respostas sobre recalls de alimentos

Perguntas e respostas sobre recalls de alimentos para consumidores

Elaboramos um artigo com perguntas e respostas sobre recall para consumidores, adaptado ao Brasil, inspirado no formato da Food Safety Magazine, que apresentou um artigo com perguntas e respostas sobre Recall para consumidores americanos.

Perguntas e respostas sobre recalls de alimentos

Você viu uma notícia, recebeu um print no WhatsApp ou encontrou um aviso no mercado: “produto X está em recolhimento/recall”. E agora? Este artigo explica, o que fazer e o que observar para não cair em boato ou ficar apavorado sem necessidade.

 

1) O que é “recall” de alimento?

Recall é um procedimento adotado para retirar do mercado lotes de produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor.

Segundo o Código do Direito do Consumidor, o termo é usado de forma ampla para produtos e serviços quando há nocividade/periculosidade e é preciso comunicar autoridades e consumidores e retirar os produtos ou serviços potencialmente nocivos do mercado.

 

2) Em quais situações um alimento deve ser recolhido?

O recolhimento de alimentos é necessário sempre que uma empresa identificar não conformidades em seus produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor (art. 8º da RDC 655/22).

Além disso, caso o procedimento de recolhimento não seja iniciado voluntariamente pela empresa interessada (art. 9º da RDC 655/22), a Anvisa pode determinar o recolhimento do produto, devendo a empresa seguir todos os procedimentos descritos na legislação sanitária.

No Brasil, a maioria dos Recalls ainda são obrigatórios, àqueles motivados por uma demanda direta dos organismos fiscalizadores e não pela identificação voluntária.

 

3) Quem decide o recolhimento: a empresa ou a ANVISA?

Existem dois tipos:

  • Recolhimento voluntário: começa pela empresa, ao identificar risco sanitário (tende a ser mais ágil).
  • Recolhimento determinado (obrigatório): é estabelecido pela ANVISA ou. Ministério da Agricultura como medida preventiva quando não foi realizado voluntariamente.

 

4) Ouvi falar de um recall, mas não sei se o produto que comprei está dentro. Como confirmar?

A regra de ouro é: compare os identificadores.

Um alerta/recolhimento, para ser útil ao consumidor, deve trazer no mínimo:

  • marca, lote, validade, denominação do produto, tipo de embalagem e (quando aplicável) número de regularização;
  • motivo do recolhimento e riscos à saúde;
  • orientações ao consumidor (troca/reparação), canais de contato e imagem do produto.

Se a informação não trouxer lote e validade, desconfie: pode ser informação incompleta ou boato.

 

5) Onde eu encontro informação oficial no Brasil?

Para checar em fonte oficial, procure:

  • ANVISA (recalls/recolhimentos e alertas publicados) — a ANVISA mantém área de Alertas com publicações por assunto (inclui “Alimentos”). Consulta_Produtos irregulares.
  • Senacon/Ministério da Justiça (recall – regras gerais e orientação ao consumidor) — especialmente para direitos do consumidor e procedimentos gerais de “campanha de chamamento”.
  • Procon: no site do Procon de cada estado é possível visualizar campanhas de chamamento.
  • Site das empresas: quando existe um recall, a empresa envolvida deve divulgar em seus canais de comunicação.

Sempre busque informação em fontes oficiais!

 

6) Comprei o produto. Eu devo jogar fora? Devolver? Guardar a embalagem?

Depende do que o comunicado orienta, mas, em geral:

  • Não consuma o produto suspeito.
  • Guarde embalagem/nota/lote (foto já ajuda muito), porque isso é o que permite confirmar se você está dentro do recolhimento e facilita atendimento/troca.
  • Siga a orientação oficial: muitas vezes é devolver ao ponto de venda ou contatar o SAC indicado.

 

7) E se eu já consumi? O que faço?

  • Se houver sintomas procure atendimento de saúde imediatamente.
  • Se possível, preserve informações do produto (fotos de lote/validade) para investigação.

E vale notificar onde você buscar o atendimento médico: a ANVISA explica que notificações (eventos/problemas associados a produtos e serviços) ajudam a Agência a tomar medidas de proteção à saúde.

 

8) Se o recall for confirmado, quais são meus direitos como consumidor?

Em campanhas de recall, o atendimento ao consumidor deve ocorrer sem custo (ex.: troca, reparo ou outra solução informada no aviso). A orientação geral ao consumidor é verificar se o produto está abrangido e seguir o canal indicado no aviso, sem ônus.

Cada empresa define como o consumidor será ressarcido e informar no comunicado divulgado.

 

9) Como eu sei se um “aviso de recall” é confiável ou golpe?

Sinais de alerta de golpe/desinformação:

  • não informa lote/validade;
  • não mostra imagem do produto;
  • pede para clicar em link estranho, “cadastrar dados”, “pagar frete” etc.;
  • não indica canais oficiais (empresa/ANVISA/Senacon/Ministério da Justiça) e não tem rastreabilidade da fonte.

Um bom comunicado é claro, objetivo e sem termos técnicos, isso é, inclusive, uma diretriz na comunicação ao consumidor no recolhimento de alimentos.

 

10) A empresa é obrigada a avisar só nas redes sociais?

Não. A ANVISA prevê que a empresa deve ter um plano de mídia que garanta a informação aos consumidores e, além de mídias eletrônicas (site/redes), pode exigir mídias convencionais (rádio/TV/impressos) para atingir onde o produto foi distribuído.

 

11) Quem fiscaliza? É só ANVISA?

Depende do tipo de produto e da cadeia:

  • ANVISA: regula e atua em vários alimentos e categorias sob vigilância sanitária e define regras do recolhimento para todos os tipos de alimentos.
  • MAPA: atua em produtos de origem animal e outros escopos específicos.
  • Ministério da Justiça/Senacon/Procons: acompanham o lado de defesa do consumidor (campanhas de chamamento/recall) e fluxos gerais.

 

12) Sou comerciante/restaurante. O que muda para mim?

Você também vira parte do “bloqueio” do risco:

  • Ao receber o alerta, a recomendação prática é segregar estoque, interromper uso/venda e seguir o fluxo de devolução/destinação orientado.
  • A lógica do recolhimento é “tirar do mercado rápido” — e isso inclui pontos de revenda/serviço.

 

13) Há um recall de um produto que ainda está nas prateleiras da loja. Devo informar?

Sim! Informe o gerente ou um funcionário da loja. O produto pode estar nas prateleiras por engano ou desinformação, ou o produto pode parecer semelhante ao recolhido, mas não estar afetado, ou você pode ter ficado sabendo do recall antes mesmo da loja. Fale para ajudar a proteger os outros.

 

14) Posso confiar que uma empresa que realiza recalls garantirá minha segurança?

Um recall não significa necessariamente que a empresa não esteja zelando pela sua segurança, a comunicação deficiente, sim. Na verdade, os recalls demonstram que as medidas de segurança implementadas para detectar falhas na segurança dos alimentos estão funcionando corretamente. Embora o recall em si não torne uma marca não confiável, preste atenção em como ela lida com a situação. Empresas transparentes em sua comunicação, explicando o que aconteceu e quais são os próximos passos, são mais confiáveis. Avalie o motivo do recall e se ele é voluntário ou aconteceu a partir de uma fiscalização ou denúncia, isso também fala muito sobre a empresa.

Fonte da imagem: Freepik.

 

Recolhimento de produtos: em quais situações é obrigatório?

Keli Lima
Keli Lima

CEO da BR Quality e Estilo Food Safety, especialista em Qualidade e Segurança dos Alimentos. Atua como consultora, mentora e auditora líder em normas de Food Safety e ESG.