MAPA define regras para uso da expressão “Longa vida” em produtos lácteos UHT

Portaria SDA/MAPA 1.330/2025 “Longa Vida” UHT

Portaria SDA/MAPA nº 1.330/2025: Mais clareza na rotulagem de produtos “Longa Vida”

Em 21 de julho de 2025, o MAPA publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.330/2025, que define regras claras para o uso da expressão “Longa Vida” em leite e derivados submetidos ao tratamento térmico Ultra Alta Temperatura (UHT) .  A norma já entrou em vigor e revoga a antiga Resolução DIPOA nº 2/2002, trazendo importantes avanços para a segurança e padronização dos rótulos.

Principais exigências da nova norma

A portaria estipula que o termo “Longa Vida” só pode ser usado opcionalmente, sob as seguintes condições:

  • Deve aparecer abaixo da denominação de venda do produto, nunca no destaque principal;

  • Aparece em painéis secundários da embalagem, sem competir com o nome do produto;

  • O tamanho da fonte deve ser igual ou menor que da denominação principal;

  • Não pode possuir cor ou destaque gráfico que o diferencie da nomenclatura oficial  .

Essas diretrizes garantem que o consumidor não seja induzido ao erro e entenda claramente que o produto segue o tratamento UHT, sem confusões com produtos classificados de forma diferente.

Por que isso é importante?

Antes, a expressão “Longa Vida” aparecia em locais e tamanhos variados, gerando dúvidas sobre o tipo de tratamento térmico que o produto sofreu. Agora, a nova regra impõe uniformidade visual e linguística, facilitando a identificação correta pelo público. Além disso, ao eliminar a Resolução antiga, a norma moderniza a rotulagem em conformidade com as práticas atuais de transparência  .

Impacto para a indústria

À indústria, a portaria exige ajustes no design de embalagens, para:

  • Readequar o layout dos rótulos;

  • Garantir que “Longa Vida” esteja em local secundário e em fonte adequada;

  • Atualizar projetos de rótulos junto ao sistema de registro do MAPA.

O prazo para adequação é imediato, visto que a portaria já está em vigor desde 23 de julho de 2025  .

Vantagens para consumidores

Para o consumidor, essas medidas significam:

  • Mais clareza sobre o tipo de tratamento térmico do produto;

  • Seguro na escolha, sabendo que o leite realmente segue padrão UHT;

  • Menos risco de confusão entre tipos de produtos lácteos.

Panorama geral

A Portaria SDA/MAPA nº 1.330/2025 representa um avanço significativo na transparência e confiabilidade da rotulagem de leite UHT no Brasil. Ao garantir que o selo “Longa Vida” esteja em posição secundária e com destaque controlado, fortalece a relação de confiança entre indústria e consumidor. Além disso, reforça o compromisso do MAPA com a modernização regulatória, segurança alimentar e clareza nos rótulos de produtos de consumo diário.

Para acessar a Portaria completa, clique aqui.

Jéssica May
Jéssica May

Semear informações de qualidade, cultivando conhecimento para colher e disseminar uma sólida cultura de segurança dos alimentos.