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A Inclusão de Pessoas com Deficiência: Um Caminho para a Igualdade
Por: Keli Lima Neves
Antes de falarmos sobre a inclusão, vamos entender a diferença entre Deficiência e Incapacidade.
Diferença entre Deficiência e Incapacidade
Deficiência: Segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), deficiência refere-se a uma limitação ou alteração de longo prazo em função física, sensorial, intelectual ou mental, que pode afetar a interação de uma pessoa com o ambiente. A deficiência está relacionada às características de um indivíduo, como perda ou redução de função em uma parte do corpo ou em algum sistema biológico.
A deficiência por si só não implica incapacidade; o impacto depende de como o ambiente e a sociedade acomodam as necessidades dessa pessoa.
Incapacidade: refere-se à dificuldade ou impossibilidade de realizar uma tarefa ou função específica devido à interação entre a deficiência de um indivíduo e barreiras contextuais (físicas, sociais ou organizacionais). Está mais relacionada ao impacto prático da deficiência no dia a dia, em função das condições externas ou ausência de adaptações necessárias.
Em resumo:
Existem normas claras em nosso país sobre a inclusão de pessoas com deficiências no mercado de trabalho, mas será que nós, enquanto sociedade e empresários, tornamos o ambiente apropriado para acolher essas pessoas ou deixamo-las incapazes de realizar suas tarefas?
Modelo Social de Deficiência
Este modelo sugere que a deficiência por si só não deve ser vista como um problema ou limitação intrínseca, mas como uma interação entre características pessoais e barreiras externas. Assim, políticas inclusivas e ambientes adaptados podem minimizar ou até eliminar a incapacidade.
Por exemplo:
Que show de inclusão é esse?
A inclusão de pessoas com deficiência (PcD) é um tema central no debate global sobre direitos humanos, diversidade e igualdade de oportunidades. Trata-se de um conjunto de práticas e políticas destinadas a garantir que pessoas com deficiências tenham acesso pleno e igualitário aos recursos, oportunidades e participação na sociedade.
Inclusão e Contexto Global
Apesar dos avanços, muitas pessoas com deficiência enfrentam barreiras significativas, como estigmas sociais, infraestrutura inadequada, falta de acesso à educação e emprego, e discriminação em diversas esferas.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que mais de 1 bilhão de pessoas no mundo vivem com alguma forma de deficiência, representando cerca de 15% da população global.
No Brasil, de acordo com a PNAD 2023 do IBGE, a população com deficiência foi estimada em 18,6 milhões de pessoas acima de 2 anos de idade, o que corresponde a 8,9% da população dessa faixa etária. Ainda segundo o IBGE, as pessoas com deficiência têm menos acesso à educação, ao trabalho e à renda.
A inclusão é mais que um ideal; é um direito assegurado por instrumentos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) da Organização das Nações Unidas, que estabelece princípios fundamentais de não discriminação, acessibilidade e igualdade de oportunidades.
No Brasil, contamos com algumas legislações que trazem diretrizes e obrigações legais no que se refere a inclusão de pessoas com deficiência, dentre elas, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, promulgada em 2015, a LBI assegura direitos às PcD em diversas áreas, como saúde, educação, trabalho e cultura. A lei também exige adaptações razoáveis para garantir acessibilidade e inclusão em escolas e empresas e a Lei 8213/91, também conhecida como a Lei de Cotas ou reserva legal de cargos, exige que as empresas tenham um número mínimo de colaboradores com deficiência nos seus quadros. A regra vale para organizações que tenham a partir de 100 funcionários. Essa lei estabelece o seguinte:
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I – até 200 empregados……………………………………………………………………………….2%
II – de 201 a 500…………………………………………………………………………………………3%
III – de 501 a 1.000……………………………………………………………………………………..4%
IV – de 1.001 em diante. ……………………………………………………………………………..5%
Mas a pergunta que fica é: Estamos realmente nos preocupando em incluir ou em atender uma legislação de cotas? Oferecemos um ambiente capaz de capacitar a pessoa com deficiência para estar ali e realizar suas atividades ou esquecemos de olhar adequadamente para isso?
Legislações e Normas de Inclusão
Diversos países possuem legislações que devem ser adotadas para promover a inclusão de PcD. Algumas normas notáveis incluem:
A inclusão de pessoas com deficiência não é apenas uma questão de justiça social; é uma forma de enriquecer as sociedades com diversidade, inovação e solidariedade. Enquanto algumas nações apresentam avanços exemplares, outras ainda enfrentam desafios para implementar práticas inclusivas. Compromisso político, investimento em acessibilidade e conscientização pública são essenciais para que a inclusão deixe de ser apenas um objetivo e se torne uma realidade global. Instituições privadas, precisam olhar para esse público de forma realmente inclusiva e não como cumprimento de cotas de uma legislação.
Relatório mundial sobre a deficiência.
A mulher na industria de alimentos.
Fonte da Imagem: Freepik