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Por: Keli Lima Neves
O glúten é uma proteína encontrada em cereais como trigo, centeio e cevada, é um componente comum em muitos alimentos. Para a maioria das pessoas, ele é seguro e até desejável, mas para uma parcela vulnerável da população — como portadores de doença celíaca ou sensibilidade ao glúten não celíaca —, ele representa um risco significativo à saúde.
Há quem ainda confunda e trate o glúten como um alérgeno, mas essa não é uma realidade. A verdade é que o glúten está associado a intolerância. Os mecanismos de defesa do nosso organismo para substâncias que causam alergias e substâncias que causam intolerância são diferentes.
Importante destacarmos que, não existe uma receita e que em muitos processos de fabricação a presença de Glúten não é considerada um PCC e a informação sobre sua presença é declarada no rótulo. No entanto, quando tratamos da produção de alimentos onde indica-se que não há presença de glúten, inclusive e principalmente aqueles que são produzidos especificamente para atender as pessoas que têm restrição alimentar, o Glúten passa a ser avaliado como um risco alto e garantir sua ausência nos alimentos certamente é um ponto crítico de controle.
A doença celíaca é uma condição autoimune em que a ingestão de glúten provoca danos ao intestino delgado, levando à má absorção de nutrientes. Já a sensibilidade ao glúten não celíaca causa desconfortos gastrointestinais e outros sintomas, mas não desencadeia uma reação autoimune. Para ambas as condições, a exposição ao glúten é prejudicial, mesmo em quantidades muito pequenas.
No Brasil, a legislação referente ao glúten é regida pela Lei nº 10.674/2003, que torna obrigatória a indicação “contém glúten” ou “não contém glúten” nos rótulos de produtos alimentícios. Essa medida visa proteger os consumidores que necessitam de informações claras para evitar a ingestão acidental de glúten.
Inserir no rótulo a informação que contém glúten é uma tarefa fácil, o desafio é você garantir que a declaração de “não contém glúten” seja segura, principalmente em produções onde pode existir a presença de glúten em alguns alimentos e que pode levar a uma contaminação cruzada.
A contaminação cruzada ocorre quando um alimento sem glúten entra em contato com superfícies, utensílios ou ingredientes que contêm glúten. Isso pode acontecer em diversas etapas do processo produtivo, desde o transporte das matérias-primas até o armazenamento e a fabricação.
Para evitar a contaminação cruzada e garantir que os consumidores tenham acesso a informações precisas, é essencial que as empresas implementem programas de controle rigorosos:
O Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) é uma ferramenta essencial, o coração do sistema de gestão de segurança dos alimentos. A inclusão do glúten neste programa deve seguir os seguintes passos:
Você pode descrever um procedimento específico para controle de contaminação cruzada do glúten e também é possível tratar desta substância no programa de gerenciamento de alergênico, mas neste caso, meu conselho é que:
O compromisso das indústrias com a segurança dos alimentos é essencial para proteger consumidores vulneráveis ao glúten. A implementação de medidas eficazes não apenas reduz os riscos de contaminação cruzada, mas também promove a confiança do consumidor na marca. Respeitar a legislação e adotar boas práticas é mais do que uma obrigação legal; é um dever ético com a saúde pública.
Fonte da Imagem: Pexels