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É suco ou Néctar?

Por: Keli Lima Neves

É suco ou Néctar?

Na hora de escolher, muitas pessoas ainda não sabem a diferença, então, vamos tentar esclarecer para garantir escolhas conscientes.

Antes de trazer para conhecimento o que estabelece a legislação para diferenciar esses produtos, vale ressaltar que é importante que o consumidor olhe com detalhe a composição do produto. Saber a formulação do que você está comprando é tão ou mais importante do que de fato a classificação de néctar ou suco.

Quais as legislações regulamentam a diferença entre suco e néctar?

No Brasil, a comercialização de bebidas à base de frutas é regulada por legislações que determinam padrões de qualidade e nomenclatura para assegurar a transparência para o consumidor. Vamos falar especificamente das diferenças entre o suco e o néctar, que, apesar de muitas vezes serem confundidos, possuem definições bem distintas de acordo com a legislação.

São inúmeras as legislações que devem ser atendidas e é importante estar sempre atento as mudanças, citaremos 3 normas importantes para saber a diferença entre Sucos e Néctar.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 que estabelece os Padrões de Identidade e Qualidade de Suco e Polpa de Fruta.

DECRETO Nº 6.871, DE 4 DE JUNHO DE 2009 que Regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

Instrução Normativa nº 12, de 4 de setembro de 2003 e Instrução Normativa nº 42, de 11 de setembro de 2013 trazem os padrões de identidade e qualidade para sucos tropicais e néctar.

 

Suco

De acordo com o Decreto 6.871 temos a seguinte classificação

Art. 18. Suco ou sumo é a bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, destinada ao consumo, obtida da fruta madura e sã, ou parte do vegetal de origem, por processamento tecnológico adequado, submetida a tratamento que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo.

  • É proibida a adição, em sucos, de aromas e corantes artificiais.
  • O suco poderá ser adicionado de açúcares na quantidade máxima fixada para cada tipo de suco, observado o percentual máximo de dez por cento em peso.
  • A designação integral será privativa do suco sem adição de açúcares e na sua concentração natural, sendo vedado o uso de tal designação para o suco reconstituído.
  • Suco misto é o suco obtido pela mistura de frutas, combinação de fruta e vegetal, combinação das partes comestíveis de vegetais ou mistura de suco de fruta e vegetal, sendo a denominação constituída da expressão suco misto, seguida da relação de frutas ou vegetais utilizados, em ordem decrescente das quantidades presentes na mistura.
  • Suco reconstituído é o suco obtido pela diluição de suco concentrado ou desidratado, até a concentração original do suco integral, sendo obrigatório constar na sua rotulagem a origem do suco utilizado para sua elaboração, se concentrado ou desidratado, sendo opcional o uso da expressão reconstituído.

Ou seja, o suco é a bebida obtida exclusivamente a partir da fruta, sem adição de corantes ou aromas artificiais, mantendo a integridade natural do produto. Pode ser comercializado na forma líquida, concentrada ou desidratada. Pode conter até 10% de açúcar. Para ser denominado como Suco integral, não é permitido o uso de açúcar. Pode-se utilizar mais de uma fruta na composição e neste caso deve ser classificado como suco misto e o percentual de cada fruta deve ser informado no rótulo.

 

Néctar

De acordo com o Decreto 6.871 temos a seguinte classificação:

 Art. 21. Néctar é a bebida não fermentada, obtida da diluição em água potável da parte comestível do vegetal ou de seu extrato, adicionado de açúcares, destinada ao consumo direto.

  • Néctar misto é a bebida obtida da diluição em água potável da mistura de partes comestíveis de vegetais, de seus extratos ou combinação de ambos, e adicionado de açúcares, destinada ao consumo direto. 

O néctar, por sua vez, é uma bebida que contém suco de fruta, mas em uma proporção menor que o suco propriamente dito. De acordo com a Instrução Normativa n° 12 de 2003 do Ministério da Agricultura, o néctar deve conter um percentual mínimo de polpa ou suco de fruta, que varia conforme o tipo de fruta. Essa porcentagem pode variar de 20% a 50%, dependendo da fruta utilizada.

Por exemplo, néctar de laranja e uva devem conter 50% de suco ou polpa de laranja ou uva na sua formulação, os outros 50% serão dos demais ingredientes e aditivos utilizados e descritos no rótulo do produto. Já o néctar de acerola pode ter 25% de suco ou polpa de acerola e os outros 75% são outros ingredientes e aditivos.

Além do suco ou polpa, o néctar pode conter água, açúcares, acidulantes, conservantes e outros aditivos permitidos por lei. Também é prevista a mistura de frutas para produção do néctar e neste caso, assim, como para os sucos, será denominado de Néctar misto.

O néctar é uma alternativa para aqueles que preferem um sabor menos intenso ou mais doce, já que os açúcares e outros ingredientes podem alterar o sabor natural da fruta. Essa bebida é comum em frutas com sabor mais ácido ou forte, como maracujá e caju, onde a diluição e a adição de açúcares ajudam a torná-la mais palatável.

A principal diferença entre néctar e suco reside na concentração de fruta e nos ingredientes adicionais permitidos. Enquanto o suco é o produto mais próximo da fruta em sua forma natural, o néctar é uma bebida que, apesar de conter suco de fruta, tem adição de outros componentes que podem alterar seu sabor e valor nutritivo.

Essas definições são fundamentais para que o consumidor possa fazer escolhas informadas e entender o que está consumindo. Além disso, a clareza na rotulagem ajuda a evitar confusões e garante que as empresas sigam padrões de qualidade e segurança. Portanto, ao adquirir um produto, é essencial verificar o rótulo e entender se está comprando suco ou néctar, conforme o seu gosto e necessidade.

Fonte da Imagem: Freepik

Keli Lima
Keli Lima

CEO da BR Quality e Estilo Food Safety, especialista em Qualidade e Segurança dos Alimentos. Atua como consultora, mentora e auditora líder em normas de Food Safety e ESG.

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