Lei nº 14.016, de 23 de junho 2020 – Doação de excedentes de alimentos para o consumo humano

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O Presidente da República aprovou no dia 23 de junho de 2020 a Lei Nº 14.016, que autoriza os “estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo”, a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano. Mas para que a doação possa ser realizada, os estabelecimentos devem assegurar que os alimentos atendam critérios relacionados à segurança como: estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservações especificadas pelo fabricante, não ter sua integridade e segurança sanitária comprometidas, não apresentar danos na embalagem, entre outros. Tão importante quanto o ato de doar, é demonstrar o cuidado e carinho com quem irá receber os alimentos, através da doação de alimentos seguros e que não ofereçam nenhum risco à saúde!   Doar com segurança é um ato de amor!   Fonte: Diário Oficial da União
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