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Matérias estranhas em alimentos: o que você precisa saber?

Nós do Semear apoiamos a acessibilidade. Ouça nosso conteúdo em áudio:

Apesar de ser comprovado que o consumo de alimentos estranhos não causa danos à saúde, é sempre bom estar atento às possíveis contaminações. Por isso, hoje traremos algumas matérias estranhas encontradas em alimentos e explicaremos o que você precisa saber sobre elas!

O que são as matérias estranhas?

Matérias estranhas são qualquer material que não faz parte da composição do alimento e que pode estar associado a condições inadequadas de produção, manipulação, armazenamento ou distribuição. As matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana abrangem insetos, roedores e outros animais (inteiros ou em partes), além de excrementos. Objetos rígidos, pontiagudos e cortantes, fragmentos de vidro e filmes plásticos também são listados nessa categoria. Já as matérias estranhas indicativas de falhas de boas práticas incluem partes indesejáveis da matéria-prima, pelos humanos e de outros animais, areia, terra e outras partículas e contaminações incidentais.  

Alguns conceitos necessários para o entendimento:  

  Matéria estranha: qualquer material não constituinte do produto associado a condições ou práticas inadequadas na produção, manipulação, armazenamento ou distribuição; Matérias estranhas macroscópicas: são aquelas detectadas por observação direta (olho nu), podendo ser confirmada com auxílio de instrumentos ópticos; Matérias estranhas microscópicas: são aquelas detectadas com auxílio de instrumentos ópticos, com aumento mínimo de 30 vezes; Matérias estranhas inevitáveis: são aquelas que ocorrem no alimento mesmo com a aplicação das Boas Práticas; Partes indesejáveis ou impurezas: são partes de vegetais ou de animais que interferem na qualidade do produto, como cascas, pedúnculos, pecíolos, cartilagens, aponevroses, ossos, penas e pelos animais e partículas carbonizadas do alimento advindas do processamento ou não removidas pelo mesmo.  

O que diz a ANVISA?

A norma visa não apenas apontar os riscos à saúde humana decorrentes desses contaminantes, mas também a não aplicação de boas práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas, incluindo matérias-primas, ingredientes, aditivos alimentares e auxiliares técnicos. Dessa forma, a ANVISA busca realizar ações regulatórias por meio da Resolução Nº 623, de 9 de março de 2022, visando garantir a adequação dos alimentos e produtos e garantir que o consumidor tenha mais segurança na compra e no consumo. O que mudou na RDC Nº623? 

Quais são os critérios utilizados para limites e tolerâncias?

Para o estabelecimento dos limites de tolerância são observados os seguintes critérios: I – risco à saúde, considerando a população exposta, o processamento, as condições de preparo e forma de consumo do produto; II – dados nacionais disponíveis; III – ocorrência de matérias estranhas mesmo com a adoção das melhores práticas disponíveis; e IV – existência de referência internacional. Apesar de serem permitidas pela ANVISA, as matérias estranhas em alimentos devem estar em constante análise para garantir seus níveis adequados ao consumo humano, e o descumprimento dessa lei pode gerar efeitos negativos na sua empresa, como multas e punições para o funcionamento.   Saiba mais sobre a RDC Nº 623 Fique livre de punições e garanta produtos seguros aos seus consumidores! Entre em contato e peça já uma análise do seu produto.  matérias estranhas  
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