rotulagem de alergênicos

Rotulagem de alergênicos: tudo o que você precisa saber!

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Leite, amendoim, trigo, ovo, soja, peixe… o que todos esses alimentos têm em comum? Eles são frequentemente os inimigos de muita gente. Cerca de 3% da população adulta e 8% das crianças sofrem de alergias alimentares. Mas você sabe a importância da rotulagem de alergênicos? Leia nosso texto e saiba mais!   

Qual o papel da rotulagem dos alimentos na alergia alimentar?

Como a restrição do consumo de alimentos alergênicos é a única alternativa disponível para prevenir o aparecimento das complicações clínicas, o acesso a informações adequadas sobre a presença desses constituintes nos alimentos é essencial para proteger a saúde de indivíduos com alergias alimentares. Para a maioria dos alimentos embalados, a rotulagem é o principal meio de comunicação pelo qual os fabricantes podem informar os consumidores sobre a presença de alergênicos, permitindo o gerenciamento do risco de manifestações clínicas adversas.  

Qual a resolução que trata da rotulagem de alergênicos?

Os requisitos para a rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares foram estabelecidos pela RDC n. 26/2015, que foi publicada no Diário Oficial da União n. 125, de 03/07/2015.  

Como fazer a rotulagem de alergênicos? 

  • ALÉRGICOS: CONTÉM (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) –  usado quando o alimento apresentar na sua lista de ingredientes algum que seja considerado nocivo.
 
  • ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE (nomes comuns dos alimentos que podem causar alergias alimentares). 
 
  • ALÉRGICOS: CONTÉM (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e DERIVADOS, CONFORME O CASO. 
 

E a contaminação cruzada? 

Importa aqui entender o termo “contaminação cruzada” conforme definido no artigo 3º, inciso III da própria RDC:  “presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente ao alimento como consequência do cultivo, produção, manipulação, processamento, preparação, tratamento, armazenamento, embalagem, transporte ou conservação de alimentos, ou como resultado da contaminação ambiental” Por exemplo, uma indústria que processa vários grãos, como soja, trigo, lentilha, etc, na mesma linha de produção. Caso não seja possível comprovar a ausência desses alimentos por meio de um programa de controle de alérgenos, deve constar o rótulo (mesmo que os ingredientes não contenham tais grãos) com a inscrição: “ALÉRGICOS: PODE CONTER (nome comum para alimentos que causam alergias alimentares)”.  

Quais são os alimentos alergênicos?

Leite de vaca, soja, amendoim, ovo, castanhas, trigo, peixe e frutos do mar são os alimentos responsáveis por 90% das alergias.   

Quais são os produtos que não se aplicam à rotulagem de alergênicos? 

Os seguintes alimentos estão isentos de atender ao disposto na referida resolução: (a) alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados em serviços de alimentação e comercializados no próprio estabelecimento (ex. preparações culinárias elaboradas e comercializadas em padarias, refeições servidas em restaurantes); (b) alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor (ex. pães embalados e pesados na presença do consumidor, pizzas embaladas para entrega a pedido); e (c) alimentos comercializados sem embalagens (ex. frutas e hortaliças a granel).   Importante ressaltar aqui que, esses alimentos não precisam atender a RDC 26/2015, mas isso não significa que os responsáveis por estabelecimentos que comercializem alimentos de forma geral, como restaurantes, padarias, lanchonetes, não devam se preocupar com esse assunto e procurar formas de garantir que o consumidor tenha acesso a essa informação e principalmente que, uma vez que o alimento preparado não contenha em sua formulação substâncias alergênicas, que a possibilidade de uma contaminação cruzada seja controlada.  

Como deve ser implementado o Programa de Controle de Alergênicos?

Cada empresa é responsável por adotar os procedimentos de Boas Práticas de Fabricação que sejam necessários para identificação e controle dos riscos de contaminação cruzada dos alimentos nas diversas etapas de produção, a fim de garantir a segurança e qualidade do produto final.  Portanto, o Programa de Controle de Alergênicos deve ser elaborado, implementado e gerido por cada empresa, de acordo com a sua realidade e de seus fornecedores, a fim de garantir uma gestão adequada de alergênicos na sua planta produtiva e a rotulagem correta dos produtos. Quer saber mais? Clique na imagem abaixo e entre em contato!   contato

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