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Nova rotulagem alimentos – Outubro chegou!

Por: Fernanda Dulço

Qual será mesmo o prazo que as empresas possuem para adequação?

Nova rotulagem alimentos – Outubro chegou!

A RDC 429 e a IN 75 que trazem as diretrizes sobre a nova rotulagem foram publicadas em 2020, entrou em vigor dois anos após sua publicação e as empresas tinham ainda mais um ano para adequação, depois da entrada em vigor.

  • Será que teremos uma prorrogação para adequação?
  • Será que poderemos usar as embalagens que estão em estoque?
  • Ainda não adequei as artes, será que ainda tenho tempo?

São muitas dúvidas e ainda existe um grande movimento acontecendo e empresas buscando auxilio para adequar sua rotulagem.

A Fernanda Dulço trouxe algumas reflexões e respostas para essas perguntas neste vídeo.

Relembrando:

RDC 429 – Rotulagem nutricional dos alimentos embalados.   (Alterada pela RDC 729/2022. Ela revoga: RDC 359/2003, RDC 360/2003, RDC 163/2006,  RDC 48/2010 e a RDC 54/2012).

IN 75 – Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.

Muitas são as dúvidas quando o assunto é Rotulagem de alimentos, ainda mais nesse momento que passamos por grandes modificações na rotulagem com as novas orientações entrando em vigor, se você quer saber quais as legislações que tratam sobre rotulagem, deixamos um levantamento para te ajudar – Rotulagem de alimentos.

Clique abaixo e assista ao vídeo no nosso canal do YouTube.

Fonte da Imagem: Pexels

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