Dark chocolate bar and some powder around it on a wooden surface

Látex no chocolate?

Por: Keli Lima Neves

Látex no chocolate?

Circulou nas redes sociais e WhatsApp um vídeo de um homem em um supermercado em Belo Horizonte – MG informando que agora os fabricantes de chocolate estão colocando Látex nos chocolates vendidos no Brasil.

No vídeo, gravado em frente a uma prateleira de chocolates, o homem dentre outras coisas diz: “Estou aqui em Belo Horizonte numa loja de grande rede de supermercado. Há poucos dias eu vi um vídeo, rodando nas redes sociais, mostrando que os chocolates brasileiros, muitos deles, já estão usando látex natural na sua composição. Então nós estamos agora consumindo látex natural. Natural porque vem da seringueira, borracha de origem da seringueira. Não é borracha de origem do petróleo, borracha sintética. Mas vem a pergunta: será que isso vai fazer bem para o organismo? Ou vai fazer mal para o organismo humano, consumir látex? É borracha natural. Eu acho que vou parar. Acho não. Certeza, vou parar de consumir esse chocolate. É o jeito.”

Látex no chocolate, o que precisamos entender desta situação?

É bem verdade que está descrito no rótulo, mas não na lista de ingredientes e sim no alerta para pessoas alérgicas.

Também é verdade que quem tem alergia o Látex entende o porque essa informação está descrita no rótulo, mas, sim, pode gerar questionamentos para quem não tem alergia uma vez que está no rótulo com o seguinte alerta: Pode conter. Então, fica a pergunta, como assim? Pode conter látex?

É aqui que vem a importância do profissional do Food Safety, em esclarecer. É também importante que o consumidor, critico e consciente, busque informação com o fabricante, com os organismos de fiscalização ou com profissionais de Food Safety para esclarecer sua dúvida, antes de repassar uma informação.

Látex em alimentos

A indústria de alimentos usa alguns materiais que possuem em sua composição o látex natural, é o caso de luvas para manipulação de alimentos, alguns utensílios ou outros materiais que podem de alguma forma entrar em contato com o alimento durante o processo de produção.

Não há adição do látex para qualquer funcionalidade nos alimentos. A possível forma de detectar látex no alimento é através do contato do alimento com algum material que contenha látex em sua formulação.

Então, por que é necessário declarar no rótulo?

Porque existe uma legislação específica sobre substâncias que podem causar reações alérgicas em indivíduos sensíveis. Uma legislação que foi amplamente discutida e esse assunto do Látex foi um dos mais discutidos entre as diferentes categorias que de um lado defendiam a inserção da substância na relação de alergênico e outros que apresentavam as motivações e comprovações de que não havia essa necessidade.

O fato é que, nossa legislação deixa clara a necessidade de que, se a empresa utiliza materiais que entram em contato direto com os alimentos e contém em sua formulação o látex natural, estas deverão declarar sua possível presença no rótulo do alimento.

A RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022 que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, traz em seu Anexo III uma tabela com 18 alimentos que causam alergias alimentares e o último item desta relação é o Látex natural.

Ainda, podemos destacar o documento de Perguntas e Respostas sobre Rotulagem de alimentos alergênicos, onde, na sua 6 edição de 13 de maio de 2024 temos a pergunta 36 que esclarece:

 

  1. Qual advertência deve ser declarada para produtos que entram em contato com materiais que contêm látex natural ou seus derivados?

O látex natural ou seus derivados podem estar presentes em diversos materiais que entram em contato com o alimento, tais como:

a) luvas para manipulação;

b) materiais utilizados na selagem de latas;

c) adesivos para selagem a frio;

d) redes utilizadas como embalagens; e

e) alguns equipamentos que processam alimentos.

 

Adicionalmente, foi notado que produtos contendo látex natural obtidos de diferentes fabricantes apresentam grande variação no teor de alérgenos e que estas substâncias podem migrar para os alimentos e desencadear alergias alimentares. Assim, quando um alimento entrar em contato com materiais que contêm látex natural e a possibilidade de contaminação com essa substância não for adequadamente controlada pelo Programa de Controle de Alergênicos, deve ser declarada a advertência de contaminação cruzada.

 

Por exemplo, se os manipuladores de uma empresa utilizam luvas de látex para manusear os alimentos e não existem controles que garantam que essa substância não migra em níveis detectáveis para os alimentos, deve ser declarada a advertência: ALÉRGICOS: PODE CONTER LÁTEX NATURAL.

Se você pensou em deixar de comer o chocolate por conta do Látex, este não será o motivo!

Saiba mais sobre Legislações de alergênicos.

Fonte da Imagem: Freepik

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