Nova Portaria Regula Produção de Bebidas Lácteas no Brasil: Entenda as Mudanças
Em 05 de setembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Nova Portaria SDA/MAPA nº 1.174/2024 para bebidas lácteas que estabelece o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ). Com esta publicação, revogou-se a antiga Instrução Normativa nº 16/2005, modernizando critérios de identidade, qualidade e rotulagem.
O objetivo é garantir mais segurança, qualidade padronizada e clareza ao consumidor, além de ajustar as regras às necessidades atuais do setor lácteo.
Qual o Contexto da Mudança?
A antiga IN nº 16/2005 já não refletia mais as demandas da cadeia produtiva e as expectativas dos consumidores. Por isso, a nova portaria busca:
- Maior transparência na rotulagem
- Padronização técnica na formulação e nos processos
- Garantia de qualidade e segurança alimentar
Principais Mudanças Introduzidas pela Portaria nº 1.174/2024
Abaixo, os principais destaques e seus impactos para a indústria, varejo e consumidores:
1️⃣ Nova Classificação: “Bebida Láctea Ultrapasteurizada”
Foi criada a classificação para bebida láctea ultrapasteurizada:
-
O processo equivale ao UHT (Ultra High Temperature), porém o envase ocorre em condições não assépticas.
-
Estes produtos deverão ser conservados a até 10 °C, diferentemente das bebidas UHT tradicionais que ficam em temperatura ambiente.
Impacto: amplia possibilidades de processamento e comercialização, mas exige atenção à cadeia fria.
2️⃣ Leite Deixa de Ser Ingrediente Obrigatório
Uma das maiores mudanças: o leite não é mais obrigatório na formulação. Agora:
-
Quando o leite não for o ingrediente em maior quantidade, o rótulo deve informar o componente predominante.
-
Exemplo: se a bebida tiver 60% de soro e 40% de leite, a denominação deverá ser “bebida láctea de soro de leite”.
-
Para bebidas fermentadas com soro como base: “bebida láctea fermentada de soro de leite”.
A informação deve constar no rótulo e também no PGA (Plano de Garantia da Qualidade apresentado ao MAPA).
Vale notar: a expressão “contém soro de leite” ou a % de soro de leite deixa de ser obrigatória no rótulo.
3️⃣ Restrições e Mudanças em Ingredientes Opcionais
-
Edulcorantes foram excluídos da lista de ingredientes opcionais não lácteos. Ou seja, não poderão mais ser adicionados em bebidas lácteas.
-
Por outro lado, bebidas alcoólicas foram incluídas como opcionais em limites que não caracterizem o produto como alcoólico.
Mais controle sobre perfil nutricional e uso de aditivos.
4️⃣ Limites para Amido, Gelatina e Água
-
A adição individual de amido ou gelatina não poderá exceder 1% (m/m) do produto final.
-
Uso de água: somente para reconstituir ingredientes em pó, não mais para diluir ou aumentar o volume da fórmula.
Reduz o risco de fraudes e garante maior densidade láctea real.
5️⃣ Substituição de Gordura Láctea
A Portaria proíbe substituir gordura láctea por óleo vegetal, salvo:
-
Quando o óleo vegetal for enriquecimento nutricional.
-
Devendo constar no rótulo a expressão “CONTÉM ÓLEO VEGETAL”.
Maior clareza para o consumidor e proteção contra substituições econômicas enganosas.
6️⃣ Declarações Obrigatórias no Rótulo
A nova norma torna obrigatória a informação clara no painel principal:
-
Para bebida láctea não fermentada de cor branca:
➜ “ESTE PRODUTO NÃO É LEITE”
-
Para bebida láctea fermentada (branca ou colorida):
➜ “ESTE PRODUTO NÃO É IOGURTE”
Evita confusão e garante transparência ao consumidor.
Prazo para Adequação
A Portaria nº 1.174/2024 já está em vigor. Porém, as empresas têm 365 dias a partir da data de publicação (05/09/2024) para se adequarem totalmente.
Isso inclui ajustes em:
- Formulações
- Processos industriais
- Rotulagem
- Documentação técnica (PGA)
Por Que Essas Mudanças São Importantes?
Essas alterações fortalecem o compromisso com a segurança dos alimentos, garantindo:
- Rótulos mais claros e honestos.
- Padronização de qualidade.
- Combate a fraudes na formulação.
- Proteção ao consumidor ao permitir escolhas mais informadas.
- Aprimoramento dos processos industriais.
A portaria também alinha o setor às tendências internacionais de regulamentação, promovendo competitividade e confiança no mercado interno e externo.
Conclusão
A Nova Portaria SDA/MAPA nº 1.174/2024 para bebidas lácteas representa um avanço significativo para o setor lácteo brasileiro, estabelecendo regras mais rígidas, claras e alinhadas com as expectativas de consumidores e mercados globais.
Para a indústria, o desafio é se adaptar a novos limites de ingredientes, rotulagem obrigatória e parâmetros de qualidade dentro do prazo estabelecido. Já para os consumidores, essas mudanças representam mais segurança, clareza e confiança ao escolherem bebidas lácteas.
No Semear, reforçamos a importância de manter-se atualizado com as regulamentações e investir em qualidade e segurança alimentar como diferencial competitivo e compromisso com a saúde pública.
Confira nossos materiais aqui.


