Alimentos: Quais os direitos do consumidor no ramo alimentício?

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Você consumidor, sabe quais são os seus direitos no ramo alimentício? E você gestor do ramo, sabia que um dos maiores fatores de sucesso é conhecer os direitos do consumidor? Saiba que o atendimento à legislação pode ser uma excelente oportunidade de se diferenciar e melhorar o atendimento ao cliente. Para saber mais sobre o assunto, acompanhe nosso conteúdo e saiba como evitar irregularidades na segurança dos alimentos, boas práticas de fabricação e direitos do consumidor.   

Afinal de contas, quais os pontos importantes do direito do consumidor no ramo alimentício? 

 

1- Classificação correta da tabela nutricional 

O art. 6º, inciso III do CDC determina que, entre as informações que devem ser apresentadas em uma embalagem, a composição é das mais importantes. Afinal, é direito do consumidor saber exatamente o que está ingerindo.  Entretanto, para além dos ingredientes, a INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 torna obrigatória a rotulagem nutricional de alimentos (valor energético e propriedades nutricionais). Alguns aditivos usados nas preparações também devem ter destaque na composição. Além disso, é interessante lembrar que o gestor deve ficar atento não somente ao Código de Defesa do Consumidor e às resoluções da Anvisa, mas também às leis municipais que tratam sobre vigilância sanitária. Informe seus consumidores, por meio de avisos em locais visíveis, que seu estabelecimento cumpre fielmente as leis locais e federais.  

2- Saúde do consumidor 

A manipulação de alimentos deve ser segura e existem inúmeras legislações e orientações legais para garantir que os alimentos sejam produzidos de forma correta sem colocar em risco a saúde do consumidor.  Você sabe se seu estabelecimento segue as legislações básicas para produção segura de alimentos? São legislações diferentes para indústria e serviço de alimentação, assim como orientações específicas de acordo com o produto manipulado. Consulte o site do Ministério da Agricultura e da ANVISA para saber quais legislações os estabelecimentos devem atender. Você, que trabalha em restaurantes, lanchonetes, padarias ou qualquer outro estabelecimento que oferece alimentos direto ao consumidor (serviço de alimentação), já conhece nosso e-book com a legislação comentada para facilitar a aplicação dos requisitos básicos para manipulação segura de alimentos?   E você consumidor, sabe se os alimentos que você consome são fabricados ou manipulados de forma segura?  

3- Validade dos produtos

O prazo de validade depende de diversos fatores intrínsecos e extrínsecos ao produto, dentre eles: a formulação dos ingredientes, as condições higiênico-sanitárias ao longo do processo produtivo, condições de armazenamento, os métodos de processamento ou até o tipo de embalagem a ser utilizada. Além disso, existem quatro parâmetros que influenciam diretamente na vida de prateleira de um produto, são eles: o microbiológico, o físico-químico, o bioquímico e o sensorial. A Anvisa estabelece na RDC Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 , que as propriedades nutricionais alegadas nos alimentos, devem ser mantidas até o final do seu prazo de validade, assim como a RDC 259/2002 estabelece que o prazo de validade é informação obrigatória na rotulagem de alimentos comercializados. Estar de acordo com a legislação e ser transparente com seus clientes são critérios necessários para manter a boa imagem e credibilidade. Afinal, estabelecer a data de validade garante ao consumidor a ingestão de um produto seguro, dentro dos padrões exigidos.   Fique atento! Consumir alimentos fora da data de validade pode não ser seguro!  

4- Informações precisas nos rótulos 

É direito do consumidor e, mais do que isso, dever do estabelecimento alimentício (seja bar, seja restaurante, padaria, lanchonete ou supermercado) exibir informações claras e precisas sobre os produtos vendidos. Para ser mais exato, diz o caput do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ‘ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.” Rotulagem de alergênicos: tudo o que você precisa saber   E não podemos esquecer de alertar sobre substâncias alergênicas!  

5- Restituição ou substituição de produto danificado, vencido ou com escassez de informações

Primeiramente, o consumidor em toda compra deve exigir a nota fiscal e guardá-la. E caso tenha perdido a nota, mas inseriu o CPF naquela, é possível imprimir uma segunda via. Como se trata de um produto in natura (alimento), a troca deve ser imediata, pois não é possível reparar o vício ou defeito, conforme o § 3º do Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor tem 30 dias para reclamar o vício. Por exemplo: comprei um pão de forma no dia 15.05.2021, mas ao chegar em casa verifiquei que o prazo de validade ia até o dia 12.05.2021. Logo terei 30 dias a partir da data da compra para requerer a troca, o dinheiro de volta ou um outro produto similar. O consumidor pode acionar o PROCON e a VIGILÂNCIA SANITÁRIA.   Quer saber mais? Veja nosso conteúdo sobre a segurança dos alimentos como fator de escolha dos consumidores Como você viu, conhecer os direitos do consumidor no ramo alimentício é fundamental para entregar serviços de excelência ao seu cliente. Por isso é tão importante conhecer a fundo a legislação que regulamenta o segmento.  Nós da BRQuality oferecemos avaliações de shelf life para definir a validade dos alimentos, além disso, oferecemos consultoria e treinamento para atendimento aos programas de segurança dos alimentos. Entre em contato, fique dentro das normas, informe seu cliente de forma apropriada!          

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