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Os profissionais de Food Safety estão cheios de dúvidas em relação as legislações da ANVISA que foram publicadas no dia 06.07 no Diário Oficial.
Ainda não conseguimos olhar todas elas, mas, estamos passando para acalmar os corações e informar que essas publicações estão associadas a demanda estabelecida pelo Decreto 10.139 de 2019, que determina a revisão dos atos normativos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal. O decreto prevê a revisão de todas as normas hierarquicamente inferiores a decreto com o objetivo de revisar, atualizar, simplificar, melhorar as redações para facilitar a interpretação e consolidar os atos legais.
Esse processo já vem acontecendo e alguns atos normativos já foram adequados à essa lei, tanto da ANVISA quanto do MAPA.
As Associações que representam os diferentes seguimentos industriais estão organizando uma verificação, com o objetivo de avaliar se houve alguma inconsistência nas informações e por isso, o prazo de 60 dias para entrar em vigor, com o objetivo de identificar se há necessidade de adequar alguma informação que por ventura esteja divergente.
Vejamos alguns exemplos:
Dispõe sobre os requisitos de composição e rotulagem dos alimentos contendo cereais e pseudocereais para classificação e identificação como integral e para destaque da presença de ingredientes integrais.
Revoga a RDC nº 493/2021, entra em vigor 01/09/2022.
Traz alterações no texto, mas apenas em questões estéticas e há uma alteração na numeração de capítulos, porém sem alteração de conteúdo, parâmetros e limites. Relaciona os atos que foram revogados com sua publicação. Revoga a RDC nº 493/2021.
Dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade e Revoga a RDC 487/2021.
Dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados.
Revoga as RDCs 259/2002, 123/2004, 340/2002, 35/2009, 26/2015, 136/2017, 459/2020 e IN 67/2020. Entra em vigor em 01/09/2022.
Traz em apenas um documento Resoluções que foram publicadas separadamente no decorrer dos anos sobre vários alimentos, como: rotulagem de alimentos que contenham lactose, alimentos que contém corante tartrazina, rotulagem de ovos, carnes cruas suínas e de aves, alimentos com ingredientes alérgenos e novas fórmulas. Revogando as respectivas Resoluções que citavam cada um separadamente.
Revoga 8 normas e compila e organiza as informações em apenas um documento. Se você já atendia adequadamente todas as normas anteriores, certamente está atendendo os requisitos da RDC 727. Ficou mais clara, removendo informações repetidas, melhorando algumas definições e informações.
Vale a leitura, pois, como legislação é interpretação, é possível que dúvidas que você tinha antes estejam mais claras agora.
Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos e Revoga as INs 88/2021, 115/2021 e 152/2022.
Traz alterações no texto, mas apenas em questões estéticas e há uma alteração na numeração. Relaciona os atos que foram revogados com sua publicação. Revoga a IN 88/2021, bem como as INs 115/2021 e 152/2022 pois traz todas as informações unificadas no mesmo documento.
Não há alteração nos parâmetros e limites.
Dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação.
Revoga a RDC 331/2019. Entra em vigor em 01/09/2022
Apenas adequações de redação, e organização das definições em capítulos e não mais em seções como era na Resolução RDC 331/2019. A definição de cadeia produtiva de alimento descrita no inciso IV do Art. 3º, na RDC 724/2022 deixa claro que trata-se de cadeia produtiva de alimentos para consumo humano. A definição de ingrediente, antes descrita na Resolução RDC 331/2019 deixou de existir na Resolução RDC 724/2022. As responsabilidades atribuídas à cadeia produtiva de alimentos quando da obtenção de resultados insatisfatórios que na Resolução RDC 331/2019 eram tratadas nas disposições finais e transitórias, agora encontram-se descritas no Art. 6º da Resolução RDC 724/2022, porém somente com adequações de redação, mas continuam deixando clara a responsabilidade da cadeia produtiva sobre a necessidade de investigação das causas e propostas de ações para os resultados obtidos com resultados insatisfatórios, e também sobre a necessidade de avaliação de outros lotes que possam ter sido afetados pelas causas determinadas na investigação.
Estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos.
Revoga as INs 60/2019, 79/2020 e 110/2021. Entra em vigor em 01/09/2022
Dispõe sobre os requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães.
Dispõe sobre os requisitos de composição e rotulagem dos alimentos contendo cereais e pseudocereais para classificação e identificação como integral e para destaque da presença de ingredientes integrais.
Dispõe sobre os requisitos sanitários dos gelados comestíveis e dos preparados para gelados comestíveis.
Dispõe sobre os requisitos sanitários para enriquecimento e restauração de alimentos.
Dispõe sobre os requisitos sanitários do sal hipossódico, dos alimentos para controle de peso, dos alimentos para dietas com restrição de nutrientes e dos alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares.
Dispõe sobre os requisitos sanitários do café, cevada, chás, erva-mate, especiarias, temperos e molhos.
Dispõe sobre os requisitos sanitários das águas envasadas e do gelo para consumo humano.
Dispõe sobre os requisitos sanitários das misturas para o preparo de alimentos e dos alimentos prontos para o consumo.
Dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.
Dispõe sobre os requisitos sanitários do açúcar, açúcar líquido invertido, açúcar de confeitaria, adoçante de mesa, bala, bombom, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate, chocolate branco, goma de mascar, manteiga de cacau, massa de cacau, melaço, melado e rapadura.
Dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação.
Dispõe sobre os aditivos alimentares aromatizantes.
Dispõe sobre os requisitos sanitários dos cogumelos comestíveis, dos produtos de frutas e dos produtos de vegetais.
Dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados.
Dispõe sobre as enzimas e as preparações enzimáticas para uso como coadjuvantes de tecnologia na produção de alimentos destinados ao consumo humano.
Dispõe sobre a avaliação do risco à saúde e humana de medicamentos veterinários, os limites máximos de resíduos (LMR) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal e os métodos de análise para fins de avaliação da conformidade.
Estabelece as listas das partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias.
Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
Estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos.
Estabelece a ingestão diária aceitável (IDA), a dose de referência aguda (DRfA) e os limites máximos de resíduos (LMR)para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal.