A partir de agora está dispensável o prazo de validade em vegetais embalados

Por: Renata Lima

 

De acordo com a portaria nº 458 publicada no dia 22 de julho de 2022 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os produtores não precisam mais informar na embalagem de vegetais frescos o prazo de validade. Essa alteração foi feita na instrução Normativa nº 69, de 6 de novembro de 2018.

Leia na íntegra o parágrafo único que entrou em vigor no dia 22 de julho de 2022, data de sua publicação:

 

“Considera-se inexigível a indicação do prazo de validade dos produtos hortícolas, em atenção às características particulares de conservação e consumo desses produtos”.

 

O Ministério defende que o consumidor é capaz de identificar antes da compra, se o produto está apto para consumo ou não e que antes, ao informar o prazo de validade, vários alimentos eram descartados ainda em boas condições porque havia ultrapassado a data informada na embalagem.

 

Nossa preocupação quanto à segurança dos alimentos, é que o produto ao ser embalado ele foi manuseado, por muitas vezes lavado, refrigerado e com isso  pode não ter a mesma durabilidade de um alimento exposto à livre escolha. Por isso somos sempre a favor da informação detalhada sobre o alimento, prescrita na embalagem, para que o consumidor saiba o que está levando e caso se depare com o alimento em condições inapropriadas ao desembalar o produto em casa, possa solicitar a troca no local em que o comprou.

 

Esperamos que essa medida seja mais uma forma de redução do desperdício de alimentos, sem deixar de lado a segurança alimentar.

Adicione um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *

14 − 3 =