Como verificar os comunicados de risco da ANVISA?

Por: Ana Carolina dos Santos Moreira

Nesta semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a fabricação, comercialização e distribuição de alguns produtos da marca Fugini, conhecida pela produção de molhos e conservas vegetais. A precaução do comunicado vale apenas para os itens em estoque na empresa Fugini Alimentos Ltda, localizada em Monte Alto, no interior paulista. O motivo ocorreu após uma inspeção sanitária identificar falhas graves de higiene, controle de pragas e rastreabilidade.

Os produtos que já estão sendo comercializados em supermercados como:

  • Molhos de tomate;
  • Conservas vegetais (ervilha, milho e seleta);
  • e mostardas da Fugini

Poderão ser vendidos, sem problemas e sem qualquer risco envolvendo a saúde do consumidor. Uma vez que, a Anvisa não detectou nenhum risco anterior envolvendo questões de “higiene, controle de qualidade e segurança das matérias-primas, controle de pragas e rastreabilidade”. Os problemas teriam sido identificados apenas na última visita, que aconteceu na segunda-feira 27 de março de 2023.

A orientação até o momento é que somente a maionese, os estabelecimentos comerciais e consumidores não utilizem o produto e entrem em contato com a Fugini para que seja realizado o recolhimento dos itens.

Após esse episódio de recolhimento chamou atenção do SEMEAR, a elaborar esse texto com intuito de auxiliar vocês comerciantes e consumidores onde verificar esses comunicados de risco.

“O recolhimento dos alimentos visa a retirar do mercado produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor”.

Ao emitir uma mensagem de alerta à população relacionada ao recolhimento de alimentos a indústria precisa passar uma ideia, de modo, concisa, primando pela clareza e objetividade, evitando o uso de termos técnicos, informações ambíguas ou insuficientes ao entendimento do consumidor.

O documento de alerta deve atingir, no mínimo, as seguintes informações:

  1. Denominação de venda, marca, lote, prazo de validade, número de regularização junto ao órgão competente, quando aplicável, conteúdo líquido e tipo de embalagem;
  2. Identificação da empresa interessada;
  3. Motivo do recolhimento;
  4. Riscos ou agravos à saúde dos consumidores;
  5. Recomendações aos consumidores, contemplando os locais disponibilizados para reparação ou troca do produto;
  6. Telefone e/ou outros meios de contato de atendimento ao consumidor; e
  7. Imagem do produto.

Saiba mais em:  https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/certificacao-e-fiscalizacao/perguntas-e-respostas/perguntas-e-respostas-recolhimento-de-alimentos.pdf

E afinal, como essa comunicação de alerta chega até os consumidores?

A empresa precisará dimensionar a veiculação da mensagem de alerta e dessa maneira, elaborar um plano de mídia que garanta a informação aos consumidores acerca dos lotes dos produtos objeto do recolhimento (art. 34 da RDC 655/2022).

Saiba mais em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/rdc-655-2022.

Além das mídias eletrônicas (site e mídias sociais), a industrias terá de incluir outras mídias convencionais (rádio, tv, impressos etc.), de forma a atingir os consumidores presentes nos locais onde houve distribuição do produto.

Cabe a indústria envolvida

Informar a identificação do produto, o (s) lote (s) envolvido (s), o motivo do recolhimento e as medidas que devem ser adotadas pelas empresas distribuidoras diante das unidades recolhidas. Uma vez que, essa atribuição traz orientações de como proceder com os produtos.

Compete as empresas distribuidoras

Devem disponibilizar a indústria que está promovendo o recolhimento, informações sobre a quantidade dos produtos em estoque e a quantidade que foi distribuída. É importante ressaltar também, que a distribuidora identifique as empresas receptoras, ou seja, aquelas que receberam os produtos. Por isso, é vantajoso que todas as empresas da cadeia mantenham registros que permitam rastrear os produtos. Sabia mais sobre rastreabilidade de alimentos em: https://semearfoodsafetyculture.com.br/nova-era-do-plano-de-seguranca-dos-alimentos/

Cabe aos comerciantes

A retirada dos produtos evitando assim a exposição aos consumidores e armazenados em local separado e identificado, até que a destinação seja estabelecida e informada pela empresa interessada.

Compete aos consumidores

Não consumir o produto objeto de recolhimento e entrar em contato com a empresa envolvida, via telefone ou por outros meios de comunicação informados na mensagem de alerta, para devolução do produto.

Saiba mais em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/alimentos/perguntas-e-respostas-arquivos/recolhimento-de-alimentos.pdf

Todos os comunicados relacionados aos recolhimentos podem ser acessados nos sites da Vigilância Sanitária de acordo com o seu estado. No site do ministério da saúde a ANVISA também disponibiliza alertas e comunicados de riscos. Acesse pelo link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/comunicados-de-risco-1.

Além disso, os comunicados de riscos de alimentos podem ser acessados pelo site da AGEVISA. Acesse pelo link: https://agevisa.pb.gov.br/servicos/reali-rede-de-alerta-e-comunicacao-de-risco-de-alimentos

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