No caso de um surto de DTHA, o que deve fazer?

As pessoas envolvidas em um surto devem procurar imediatamente um estabelecimento de saúde e comunicar aos profissionais de saúde as informações observadas até o momento para que seja confirmada a existência do surto de DTHA e iniciada a investigação epidemiológica.

Nós do Semear apoiamos a acessibilidade. Ouça nosso conteúdo em áudio:

 

Por: Natalia
Furtado e Keli Lima Neves

 

Um surto de DTHA é considerado um risco para a saúde pública, portanto, é de notificação compulsória por parte do serviço de saúde. A partir daí a secretaria municipal de saúde que deve imediatamente enviar a notificação para registro no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), este vai se encarregar da investigação epidemiológica, contemplando coleta de amostras, diagnóstico, analise dos dados e divulgação dos resultados.

Como citado anteriormente , para doenças graves como o  Botulismo e a Cólera, um caso isolado já é considerado um surto e tem notificação obrigatória em até 24h por parte da equipe de saúde. Já as doenças diarreicas agudas, que tem como agentes mais frequentes origem bacteriana e viral essa comunicação deve ser feita em caso de suspeita de surto, ou seja, 2 ou mais casos.

Outras doenças, além do botulismo e da cólera, tem a notificação compulsória mesmo sendo um caso não considerado surto, como exemplos: febre tifoide, rotavírus, toxoplasmose adquirida na gestação ou congênita.

Além disso, os próprios municípios podem definir, em suas listas de notificação compulsória, as doenças de interesse local – que não estejam incluídos na lista de notificação compulsória nacional –, que devem ser monitorados, notificados e investigado sem seu território.

Apenas unidades públicas de saúde utilizam o Sinan?

Não. Outras unidades como hospitais privados e/ ou consultórios particulares poderão ser cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) como fonte de notificação. Toda unidade de saúde que preste atendimento médico deve ser cadastrada como unidade notificante, utilizando-se do código CNES.

Portanto, de maneira geral, em caso de suspeita de uma doença grave ou surto o ideal é que a população procure o atendimento médico.

Adicione um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *

10 + 17 =