Por: Fernanda Dulço
As empresas precisam se adequar as novas modificações.
Nova rotulagem de alimentos: prazo encerrado!
A RDC 429 que Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados e a IN 75 que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados foram publicadas em 2020 e as empresas tinham dois anos para adequação.
Você consumidor já reparou que algumas tabelas nutricionais estão com alguns rótulos atualizados no mercado?
A legislação entrou em vigor em outubro do ano passado e as empresas que já tinham seu produto sendo comercializado no mercado, tiveram um ano para se adequar, então agora, a partir de outubro, muitos produtos no mercado serão comercializados com a nova tabela nutricional.
Antes as tabelas nutricionais não tinham uma formatação exigida. Não tinham uma cor que era obrigatória e a partir de agora, o que a gente vai ver são tabelas nutricionais com fundo branco e a escrita preta. Nessa nova formatação há um tamanho de letra e mais algumas exigências que contamos no vídeo!
Outra modificação é a obrigatoriedade de uma coluna de 100 g ou 100 ml do produto, que a Fernanda explica no vídeo também.
Então, se você é um consumidor de alimentos e tem dúvidas sobre essas novas tabelas que estão aparecendo nos alimentos, então, esse vídeo da Fernanda é para você! Ela explica de forma simples e clara as principais mudanças!
Quer saber todas as modificações? Acesse o nosso vídeo no canal do YouTube.
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