Portaria para bebidas lácteas entra em vigor 04/09/2025

Nova Portaria Regula Produção de Bebidas Lácteas no Brasil: Entenda as Mudanças

Em 05 de setembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Nova Portaria SDA/MAPA nº 1.174/2024 para bebidas lácteas que estabelece o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ). Com esta publicação, revogou-se a antiga Instrução Normativa nº 16/2005, modernizando critérios de identidade, qualidade e rotulagem.

O objetivo é garantir mais segurança, qualidade padronizada e clareza ao consumidor, além de ajustar as regras às necessidades atuais do setor lácteo.

 

Qual o Contexto da Mudança?

A antiga IN nº 16/2005 já não refletia mais as demandas da cadeia produtiva e as expectativas dos consumidores. Por isso, a nova portaria busca:

  • Maior transparência na rotulagem
  • Padronização técnica na formulação e nos processos
  • Garantia de qualidade e segurança alimentar

Principais Mudanças Introduzidas pela Portaria nº 1.174/2024

Abaixo, os principais destaques e seus impactos para a indústria, varejo e consumidores:

1️⃣ Nova Classificação: “Bebida Láctea Ultrapasteurizada”

Foi criada a classificação para bebida láctea ultrapasteurizada:

  • O processo equivale ao UHT (Ultra High Temperature), porém o envase ocorre em condições não assépticas.

  • Estes produtos deverão ser conservados a até 10 °C, diferentemente das bebidas UHT tradicionais que ficam em temperatura ambiente.

Impacto: amplia possibilidades de processamento e comercialização, mas exige atenção à cadeia fria.

2️⃣ Leite Deixa de Ser Ingrediente Obrigatório

Uma das maiores mudanças: o leite não é mais obrigatório na formulação. Agora:

  • Quando o leite não for o ingrediente em maior quantidade, o rótulo deve informar o componente predominante.

  • Exemplo: se a bebida tiver 60% de soro e 40% de leite, a denominação deverá ser “bebida láctea de soro de leite”.

  • Para bebidas fermentadas com soro como base: “bebida láctea fermentada de soro de leite”.

A informação deve constar no rótulo e também no PGA (Plano de Garantia da Qualidade apresentado ao MAPA).

Vale notar: a expressão “contém soro de leite” ou a % de soro de leite deixa de ser obrigatória no rótulo.

3️⃣ Restrições e Mudanças em Ingredientes Opcionais
  • Edulcorantes foram excluídos da lista de ingredientes opcionais não lácteos. Ou seja, não poderão mais ser adicionados em bebidas lácteas.

  • Por outro lado, bebidas alcoólicas foram incluídas como opcionais em limites que não caracterizem o produto como alcoólico.

Mais controle sobre perfil nutricional e uso de aditivos.

4️⃣ Limites para Amido, Gelatina e Água
  • A adição individual de amido ou gelatina não poderá exceder 1% (m/m) do produto final.

  • Uso de água: somente para reconstituir ingredientes em pó, não mais para diluir ou aumentar o volume da fórmula.

Reduz o risco de fraudes e garante maior densidade láctea real.

5️⃣ Substituição de Gordura Láctea

A Portaria proíbe substituir gordura láctea por óleo vegetal, salvo:

  • Quando o óleo vegetal for enriquecimento nutricional.

  • Devendo constar no rótulo a expressão “CONTÉM ÓLEO VEGETAL”.

Maior clareza para o consumidor e proteção contra substituições econômicas enganosas.

6️⃣ Declarações Obrigatórias no Rótulo

A nova norma torna obrigatória a informação clara no painel principal:

  • Para bebida láctea não fermentada de cor branca:

    “ESTE PRODUTO NÃO É LEITE”

  • Para bebida láctea fermentada (branca ou colorida):

    “ESTE PRODUTO NÃO É IOGURTE”

Evita confusão e garante transparência ao consumidor.

Prazo para Adequação

A Portaria nº 1.174/2024 já está em vigor. Porém, as empresas têm 365 dias a partir da data de publicação (05/09/2024) para se adequarem totalmente.

Isso inclui ajustes em:

  • Formulações
  • Processos industriais
  • Rotulagem
  • Documentação técnica (PGA)

Por Que Essas Mudanças São Importantes?

Essas alterações fortalecem o compromisso com a segurança dos alimentos, garantindo:

  • Rótulos mais claros e honestos.
  • Padronização de qualidade.
  • Combate a fraudes na formulação.
  • Proteção ao consumidor ao permitir escolhas mais informadas.
  • Aprimoramento dos processos industriais.

A portaria também alinha o setor às tendências internacionais de regulamentação, promovendo competitividade e confiança no mercado interno e externo.

Conclusão

A Nova Portaria SDA/MAPA nº 1.174/2024 para bebidas lácteas representa um avanço significativo para o setor lácteo brasileiro, estabelecendo regras mais rígidas, claras e alinhadas com as expectativas de consumidores e mercados globais.

Para a indústria, o desafio é se adaptar a novos limites de ingredientes, rotulagem obrigatória e parâmetros de qualidade dentro do prazo estabelecido. Já para os consumidores, essas mudanças representam mais segurança, clareza e confiança ao escolherem bebidas lácteas.

No Semear, reforçamos a importância de manter-se atualizado com as regulamentações e investir em qualidade e segurança alimentar como diferencial competitivo e compromisso com a saúde pública.

 

Confira nossos materiais aqui.

Semear
Semear

Semear informações de qualidade, cultivando conhecimento para colher e disseminar uma sólida cultura de segurança dos alimentos.