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Os avisos de recall de alimentos têm se tornado cada vez mais comuns nos veículos de imprensa. Dessa forma, quando um produto precisa passar pelo processo de recall ele pode apresentar desde problemas mais simples até falhas que podem colocar em risco à saúde dos consumidores.
De acordo com o art. 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor não pode colocar no mercado produtos ou serviços que apresentem nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança dos consumidores. Assim sendo, caso isso não seja cumprido é obrigação do fornecedor comunicar às autoridades e aos consumidores o fato. Posteriormente, o comunicado para os consumidores deve ser feito por anúncios veiculados pela imprensa, rádio e televisão. Desse modo, esse procedimento é denominado recall.
Nos Estados Unidos a Administração de Alimentos e Medicamentos (FDA) classifica os recalls da seguinte forma:
No Brasil a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) regulamenta a resolução RDC Nº 655, de 24 de março de 2022 que dispõe sobre o recolhimento de alimentos e a sua comunicação à Anvisa e aos consumidores (Anvisa, 2022). De acordo com essa resolução, a empresa deverá recolher lotes de produtos que representem riscos ou agravos à saúde pública.
No Brasil, as notícias sobre fiscalizações, interdições e Recalls têm aumentado consideravelmente. As pessoas passaram a ter acesso a estas informações primeiramente através das mídias sociais e num segundo momento passou a ser assunto noticiado pelos diversos canais de comunicação. Nos dias atuais, vemos diariamente informações sobre alimentos contaminados sejam por fraudes ou contaminações acidentais.
De acordo com dados da ANVISA:
Esse aumento na visibilidade mostra uma sociedade mais preocupada e atenta à qualidade dos alimentos exigindo maior responsabilidade das indústrias.
Análises detalhadas de causas de recalls passados podem ensinar como evitar recalls futuros, pois permite identificar as principais falhas nos processos produtivos, contaminação por microrganismos, falha no armazenamento, entre outros. Desse modo, permite a identificação de pontos fracos e implementação de medidas para evitar que erros semelhantes se repitam. Sendo assim, a recorrência dos casos acende um alerta, quais medidas preventivas as empresas precisam intensificar para assegurar a saúde de seus consumidores?
Para consultar os dados de recall no Brasil clique aqui!
Referências:
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Dispõe sobre o recolhimento de alimentos e sua comunicação à Anvisa e aos consumidores. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 mar. 2022.
BRASIL. Lei N° 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1990.
OLIVEIRA, B. L. B.; MARIA, I.; EMANUEL, L. Recall por alérgenos alimentares. Portal e-food. 4 jun. 2024. Disponível em: https://portalefood.com.br/artigos/recall-por-alergenos-alimentares/. Acesso em: 11 jun. 2025.
STEVENS, S.; Aumento de recalls e ações coletivas: tendências alarmantes de recalls em 2024. FoodSafety Magazine. 11 de fev. 2025. Disponível em: https://www.food-safety.com/articles/10115-widening-recalls-and-class-action-lawsuits-alarming-recall-trends-in-2024?utm_medium=emailsend&utm_source=CM-FS-Food+Safety&utm_content=BNPCD250523040_01&oly_enc_id=5099J3214756I7Z. Acesso em: 11 de jun. de 2025.