Resultados da 55ª Sessão do Comitê do Codex

 

O Comitê do Codex sobre Higiene Alimentar (CCFH) realizou sua 55ª sessão em Nashville, Tennessee, EUA, de 15 a 19 de dezembro de 2025. A sessão contou com a presença de 50 países membros, uma organização membro, 13 organizações observadoras e representantes da FAO e da OMS, com foco na atualização e alinhamento de normas técnicas frente aos riscos microbiológicos emergentes, às novas evidências científicas e à necessidade de maior coerência entre os textos do Codex Alimentarius.

Resultados da 55ª Sessão do Comitê do Codex

O encontro teve como eixo central a revisão e o alinhamento das diretrizes de higiene dos alimentos com os Princípios Gerais revisados (CXC 1-1969), abordando patógenos prioritários, vírus transmitidos por alimentos, alérgenos, parasitas e o uso seguro da água na produção e no processamento de alimentos.

 

Dentre os assuntos tratados, destacamos alguns:

 

1) Uso e Reutilização Seguras da Água na Produção e Processamento de Alimentos – Diretrizes do Codex Alimentarius – CXG 100-2023

Revisão dos Anexos II (Peixes e Produtos da Pesca) e IV (Avaliação da Adequação da Água, Gestão da Segurança e Tecnologias para Reuso)

Este foi o tema mais denso da reunião da 55ª Sessão do Comitê do Codex. Foi concluída uma etapa fundamental da revisão das Diretrizes para o uso e reutilização seguros da água na produção e no processamento de alimentos (CXG 100-2023), com destaque para o Anexo II, aplicável a peixes e produtos da pesca, e o Anexo IV, que estabelece os princípios para avaliação da adequação da água ao uso, gestão da segurança e tecnologias para recuperação, tratamento e reuso da água.

Abordagem baseada em risco e avaliação da adequação da água

Um dos principais avanços foi a consolidação do conceito de avaliação da adequação da água ao uso pretendido, com a distinção clara entre:

  • uma avaliação geral da adequação da água ao uso, aplicável a águas já classificadas como potáveis ou limpas; e
  • uma avaliação aprofundada da adequação da água ao uso, exigida para águas provenientes de outras fontes, especialmente quando destinadas ao reuso.

Essa diferenciação reconhece que a natureza e a profundidade da avaliação devem variar conforme a origem da água, seu histórico de uso e o potencial de contato direto ou indireto com alimentos. O Comitê reforçou que não é a avaliação em si que torna a água adequada, mas sim as medidas de controle implementadas com base nos resultados dessa avaliação.

Fontes de água e terminologia harmonizada

Foram realizadas diversas revisões editoriais e conceituais para assegurar consistência terminológica ao longo do texto, incluindo:

  • substituição do termo “água potável” por “água para beber”, quando o foco era a fonte e não a qualidade microbiológica;
  • manutenção do termo “outras fontes de água”, alinhado às recomendações da JEMRA e à categorização já estabelecida entre água potável e água limpa;
  • exclusão da referência à “água do mar artificial”, devido à falta de clareza quanto à origem da água base.

O Comitê também reconheceu a distinção entre águas offshore e costeiras, esclarecendo que águas costeiras podem ser consideradas adequadas ao uso, desde que atendam a critérios específicos de segurança.

Reuso de água e contato com alimentos

No contexto do reuso, o CCFH55 esclareceu que as disposições relativas à água reutilizada se aplicam exclusivamente quando houver potencial de contato direto ou indireto com alimentos, reforçando a necessidade de uma avaliação criteriosa dos riscos associados a cada aplicação.

Foi destacado que, no caso do reuso de água, a presença de nutrientes capazes de favorecer o crescimento microbiano representa um fator de risco relevante, devendo ser considerada explicitamente na avaliação e na gestão da segurança da água.

Gestão da segurança da água

No Anexo IV, o Comitê avançou significativamente ao esclarecer a gestão da segurança da água, estabelecendo que:

  • um plano de gestão da segurança da água pode ser composto por programas de pré-requisitos, por um plano completo baseado no HACCP, ou por uma combinação de ambos;
  • a adoção de um plano HACCP completo não é obrigatória em todos os contextos, devendo ser aplicada quando os programas de pré-requisitos não forem suficientes para controlar os perigos identificados;
  • o plano de gestão da segurança da água pode integrar o sistema geral de gestão da segurança dos alimentos da empresa.

A linguagem foi ajustada para alinhar-se aos Princípios Gerais de Higiene Alimentar (CXC 1-1969), substituindo termos como “perigos previsíveis” por “perigos potenciais” e clarificando o conceito de gravidade dos efeitos adversos à saúde.

Encaminhamento e status regulatório

Com a conclusão das discussões técnicas e editoriais, o CCFH55 reconheceu que todas as questões haviam sido adequadamente abordadas e encaminhou os Anexos II e IV para adoção na Etapa 5/8 pelo Comitê Executivo do Codex (CAC49), com inclusão formal nas Diretrizes CXG 100-2023.

 

2) Revisão das Diretrizes para Controle de vírus em alimentos

As Diretrizes sobre a aplicação dos princípios gerais de higiene dos alimentos ao controle de vírus nos alimentos (CXG 79-2012) avançaram, mas não foram concluídas.

A revisão das diretrizes considerou as recomendações científicas já disponíveis da JEMRA, incluindo os resultados da primeira reunião sobre vírus transmitidos por alimentos. No entanto, foi destacado que o segundo relatório da JEMRA, focado especificamente em medidas de prevenção e intervenção, ainda estava pendente, com publicação prevista para o início de 2026. Em função disso, o Comitê reconheceu que partes relevantes do texto, especialmente aquelas relacionadas a medidas de controle ainda dependem desse suporte científico adicional.

Até o momento, o trabalho incluiu:

  • atualização e modificação de definições;
  • alinhamento estrutural e terminológico com os Princípios Gerais de Higiene Alimentar (CXC 1-1969);
  • inclusão do Anexo III, que trata do controle do vírus da hepatite E (VHE) em carne suína e carne de caça;
  • consolidação de contribuições recebidas ao longo de duas rodadas formais de consulta.

Questões técnicas debatidas

O Presidente do EWG solicitou orientação específica do CCFH55 sobre temas considerados críticos para o avanço do texto, incluindo:

  • a definição de produtos congelados, especialmente quanto à eventual inclusão de temperaturas específicas;
  • a harmonização da terminologia relacionada à água, em consonância com as Diretrizes CXG 100-2023 recentemente concluídas;
  • orientações sobre o afastamento de manipuladores de alimentos por motivos de saúde, incluindo o retorno ao trabalho após episódios de gastroenterite;
  • aspectos do Anexo III, como a pertinência da rotulagem de produtos no contexto do controle do VHE.

Em relação aos produtos congelados, houve divergência entre os membros quanto à indicação de uma temperatura específica (por exemplo, −18 °C).

Quanto à terminologia da água, o CCFH55 concordou em revisar e harmonizar os termos “água limpa”, “água própria para consumo” e “água potável”, com referência cruzada às diretrizes CXG 100-2023, de modo a garantir coerência entre os textos do Codex.

Aspectos de saúde ocupacional e comunicação de riscos

No que se refere ao retorno ao trabalho após gastroenterite, manteve-se no texto o exemplo de 48 horas, esclarecendo que se trata apenas de uma orientação ilustrativa, na ausência de diretrizes globais harmonizadas sobre o tema.

Já no contexto do controle do VHE, o Comitê concordou em remover a proposta de rotulagem específica de produtos, entendendo que a educação do consumidor é uma estratégia mais apropriada e consistente com outros textos do Codex.

Avaliação de risco e ferramentas de apoio

A FAO e a OMS atualizaram o Comitê sobre o avanço dos trabalhos em avaliação de risco microbiológico para vírus em alimentos. Embora nenhum dos modelos existentes tenha sido considerado adequado, isoladamente, como uma calculadora simplificada de risco, foi apresentado um protótipo conceitual de ferramenta baseada em produtos, que poderá:

  • fornecer uma avaliação de risco preliminar;
  • identificar áreas de maior vulnerabilidade ao longo da cadeia (produção primária, processamento, etc.);
  • oferecer referências e orientações para mitigação dos riscos.

O CCFH55 incentivou a JEMRA a continuar o desenvolvimento dessa ferramenta como apoio à futura implementação das diretrizes revisadas.

Encaminhamentos e status do trabalho

Ao final das discussões, o CCFH55 concluiu que, devido à dependência do Relatório da JEMRA – Parte 2, a proposta de revisão das diretrizes deve retornar à Etapa 2 do processo Codex. O Comitê decidiu:

  • restabelecer o EWG, presidido pelo Canadá e copresidido pelos Países Baixos;
  • prosseguir com a revisão do texto com base nos comentários recebidos e nas discussões em plenário;
  • elaborar um texto revisado e relatório a serem submetidos ao Secretariado do Codex três meses antes da CCFH56, para circulação e comentários na Etapa 3;
  • incentivar a continuidade do trabalho da JEMRA no desenvolvimento de ferramentas de avaliação de risco que subsidiem a aplicação prática das diretrizes.

 

3) Revisão das Diretrizes para Controle de Campylobacter e Salmonella em Carne de Frango

A revisão das Diretrizes CXG 78-2011 atingiu a Etapa 5/8, representando um avanço significativo.

Escopo e abordagem de alinhamento

O grupo de estudo recomendou restringir o escopo das diretrizes à carne de frango crua proveniente de carcaças e partes de frangos de corte, incluindo orientações específicas para fígado de frango, em resposta a relatos recentes de surtos de doenças transmitidas por alimentos. Foi acordado que futuras revisões poderão tratar de outras preparações.

Resistência antimicrobiana e armazenamento

Embora a resistência antimicrobiana (RAM) esteja formalmente fora do escopo das diretrizes, o grupo de estudo reconheceu sua relevância e incluiu referências ao uso prudente de antimicrobianos, em consonância com a norma CXC 61-2005.

Em relação às temperaturas de armazenamento, o Comitê concordou em remover valores numéricos específicos e adotar uma recomendação mais flexível, orientando a manutenção de temperaturas inferiores a 5 °C, sempre que aplicável.

Avanços técnicos relevantes

Durante a análise seção por seção, o CCFH55 introduziu ajustes importantes para refletir evidências científicas recentes e melhorar a clareza do texto. Destaca-se a revisão da introdução para reconhecer que Campylobacter spp. e Salmonella spp.:

  • podem sobreviver a diversas condições ambientais;
  • podem persistir nos sistemas de produção avícola;
  • podem existir em estado viável, porém não cultivável (VBNC), o que dificulta sua detecção e controle por métodos tradicionais e pode limitar a eficácia aparente de algumas medidas de controle.

Medidas de controle na produção primária

No manejo do plantel, o Comitê revisou orientações relacionadas ao reuso de cama, acordando que:

  • o material reutilizado deve ser submetido a tratamentos de inativação de patógenos (por exemplo, compostagem ou tratamentos químicos);
  • essas medidas devem ser validadas;
  • testes ocasionais podem ser realizados para fins de verificação, reconhecendo limitações práticas e evitando exigências inviáveis.

Para Salmonella, o Comitê revisou o texto relativo a ovos para incubação, concordando que o uso de ovos infectados provavelmente resulta na infecção do lote, ao mesmo tempo em que manteve referências às medidas de limpeza e higienização, alinhadas às orientações da WOAH, com a ressalva de que deve haver flexibilidade na aplicação, considerando evidências científicas e contextos operacionais.

Despovoamento e transporte

No que se refere ao despovoamento e transporte para o abatedouro, o CCFH55 reconheceu que o despovoamento parcial aumenta o risco de introdução de infecções, embora não haja evidências suficientes de que cause imunossupressão. Como medida de mitigação, o Comitê concordou em incluir orientação para que:

  • o despovoamento total de lotes com menor probabilidade de infecção seja concluído antes do retorno a galpões parcialmente despovoados;
  • o manejo subsequente minimize o risco de contaminação cruzada.

O Comitê reforçou que o controle deve ser baseado em risco, evitando abordagens excessivamente prescritivas

 

4) Revisão das Diretrizes para Controle de Listeria monocytogenes em Alimentos

As Diretrizes CXG 61-2007, revisadas, também avançaram para a Etapa 5/8, consolidando um texto mais robusto e alinhado com ferramentas modernas de avaliação de risco.

O trabalho foi apresentado pelos Estados Unidos da América, na qualidade de presidente do Grupo de Trabalho de Especialistas (EWG), com copresidência do Canadá, China e França.

As diretrizes revisadas incorporaram os pareceres científicos da JEMRA, conforme os relatórios MRA 38, 47 e 48, e buscaram garantir consistência com outros textos do Codex, em especial os Princípios Gerais de Higiene Alimentar (CXC 1-1969) e as Diretrizes para o estabelecimento e aplicação de critérios microbiológicos relacionados a alimentos (CXG 21-1997). A versão discutida foi preparada com base nos comentários recebidos durante a consulta formal (Circular 2025/62-FH).

Definição de alimentos prontos para consumo (RTE)

Um dos pontos centrais do debate foi a atualização da definição de alimentos prontos para consumo (RTE). O CCFH55 concordou em manter o conceito de “razoavelmente previsível”, entendido como situações em que, com base em evidências de hábitos ou práticas de consumo, é provável que o alimento seja consumido sem tratamento adicional validado para garantir a segurança dos alimentos.

Após extensa discussão, o Comitê aprovou uma definição revisada e mais geral, substituindo a referência específica a “tratamento listericida” por “tratamentos validados suficientes para garantir a segurança dos alimentos”, com o objetivo de:

  • reduzir ambiguidades;
  • evitar barreiras desnecessárias ao comércio;
  • permitir aplicação mais ampla e harmonizada entre diferentes textos do Codex.

Condições de refrigeração e critérios microbiológicos

Para garantir consistência com outros textos de higiene e recomendações da OMS, o CCFH55 acordou:

  • reduzir a temperatura de refrigeração de referência de 6 °C para 5 °C em todo o texto, quando aplicável;
  • eliminar limites microbiológicos específicos do corpo principal das diretrizes, reconhecendo que tais limites devem estar associados a planos de amostragem adequados, mantendo-se a referência ao Anexo III, onde esses critérios são tratados de forma mais apropriada.

Monitoramento, equipamentos e estudos de validade

O Comitê introduziu ajustes importantes para reforçar o controle operacional:

  • inclusão de um novo parágrafo para abranger não apenas equipamentos de refrigeração, mas também equipamentos de aquecimento e lavagem, reconhecendo seu papel no controle de Listeria;
  • esclarecimento de que, uma vez estabelecido e validado o prazo de validade de alimentos RTE, os operadores devem conduzir atividades contínuas de verificação, como estudos de durabilidade, para confirmar que a presença e o crescimento de L. monocytogenes permanecem dentro de limites seguros ao longo de toda a vida útil do produto.

Programas de Monitoramento Ambiental (PMA) e flexibilidade

No Anexo I, o CCFH55 reconheceu a necessidade de flexibilidade na implementação de Programas de Monitoramento Ambiental (PMA), especialmente na produção primária e para pequenos produtores. Foi acordado que a necessidade e a abrangência dos PMA devem considerar se os alimentos RTE são cultivados, colhidos, manuseados e embalados na própria unidade de produção.

O Comitê também concordou em:

  • permitir flexibilidade quanto ao credenciamento de laboratórios que realizam testes de Listeria, reconhecendo que o uso de práticas laboratoriais adequadas é essencial, mas que o credenciamento formal não é obrigatório;
  • esclarecer que testes de controle de processo devem ser conduzidos pelos operadores de empresas alimentares, cabendo às autoridades competentes a supervisão desses controles, sem exigir que as autoridades realizem diretamente tais testes.

A avaliação de risco e autoridade competente

No Anexo III, o CCFH55:

  • reconheceu que determinadas categorias de alimentos RTE, como produtos com baixo teor de umidade, podem ser definidas pelas autoridades competentes como não exigindo testes rotineiros de Listeria;
  • esclareceu o papel das autoridades competentes na avaliação dos resultados de estudos de desafio, sem exigir a validação formal dos protocolos desses estudos, mas orientando os operadores para sua correta condução;
  • manteve referências aos sistemas de embalagem como fatores que podem influenciar a taxa de crescimento de L. monocytogenes, reconhecendo avanços tecnológicos, como o uso de antimicrobianos, além do teor de oxigênio.

Encaminhamentos e status do trabalho

Ao final das discussões, o CCFH55 concluiu que todas as questões técnicas e editoriais haviam sido adequadamente tratadas e decidiu:

  • encaminhar as diretrizes revisadas ao CAC49 para adoção na Etapa 5/8;
  • considerar, na CCFH56, o uso de uma definição harmonizada de alimentos prontos para consumo em todos os textos de higiene do Codex, incluindo sua possível incorporação ao CXC 1-1969;
  • solicitar ao Secretariado do Codex a elaboração de um documento de referência sobre definições de alimentos prontos para consumo, para apoiar futuras discussões.

 

Outros temas deliberados na CCFH55 (Plano de trabalho, alinhamentos, novos trabalhos e solicitações científicas)

a) Gestão de alérgenos (CXC 80-2020) – preparação para revisão após PAL

O CCFH55 relembrou que já encaminhou alterações consequentes no Código de Prática de gestão de alérgenos (CXC 80-2020) para alinhamento com a CXS 1-1985 (Rotulagem geral), especialmente quanto à lista de alergênicos. Entretanto, reconheceu-se que o Comitê de Rotulagem (CCFL) deve concluir na reunião de maio de 2026 o trabalho sobre Rotulagem Preventiva de Alérgenos (PAL) como anexo à CXS 1-1985, o que poderá exigir impactos diretos e mais amplos no CXC 80-2020.

Assim, o Comitê decidiu preparar o terreno para uma revisão robusta do CXC 80-2020, assim que o CCFL concluir o PAL. Como encaminhamento:

Destaques:

  • Ajustes editoriais e conceituais para alinhamento com a norma geral de rotulagem (CXS 1-1985);
  • Exclusão, por ora, de uma nova definição de “alérgeno alimentar” para evitar conflitos;
  • Reconhecimento de que uma revisão mais profunda poderá ser necessária após a conclusão dos trabalhos sobre rotulagem preventiva de alérgenos (PAL)

 

b) Proposta de novo trabalho: código de higiene para alimentos “cell-based” (alimentos à base de células)

O Comitê discutiu proposta liderada por Singapura (com China, República da Coreia, Arábia Saudita e Reino Unido) para desenvolver um Código de Práticas de Higiene para fabricação de alimentos à base de células.

  • Argumentos favoráveis: oportunidade do Codex oferecer orientação antecipada, baseada na ciência, antes de divergências regulatórias; existência de base no relatório FAO/OMS (2023); potencial de promover harmonização e facilitar comércio seguro.
  • Argumentos de cautela: proposta considerada prematura por falta de terminologia acordada, inexistência de comércio internacional relevante, lacunas de dados sobre riscos ao consumidor e estágio inicial da indústria em muitos países; preocupação de criar normas específicas por produto ao invés de estrutura geral de análise de risco.

Decisão: não houve apoio suficiente para aprovar o novo trabalho nesta sessão. O CCFH55:

  • reconheceu interesse em continuar coletando dados e aprendendo com experiências;
  • acolheu a oferta de FAO/OMS de manter atualizações sobre tendências e preocupações;
  • decidiu manter o tema no Plano de Trabalho Futuro, para possível reconsideração em sessões futuras.

 

c) Revisão do Código para alimentos ultracongelados (CXC 8-1976) e temperatura de armazenamento (-18 °C vs -15 °C / -12 °C)

O CCFH55 debateu proposta para revisar o CXC 8-1976 para permitir congelamento/armazenamento/transporte/venda a ≤ -15 °C (em vez de -18 °C) para determinadas categorias (aves, suínos, vísceras e subprodutos), desde que assegurado controle eficaz da cadeia de frio. Houve interesse em ampliar o escopo para incluir uma gama maior de produtos (outras carnes, pescados e possivelmente agrícolas), e discutir se a qualidade deveria ser considerada junto à segurança.

Pontos-chave:

  • apoiadores ressaltaram que -15 °C inibe crescimento de patógenos, com potencial de redução de energia e facilitação do comércio;
  • preocupações incluíram risco de “afrouxamento” e abuso de temperatura; sugeriu-se pedir avaliação científica para limites como -12 °C e -15 °C;
  • reconheceu-se que o tema afeta diversos textos e que seria útil uma abordagem harmonizada e baseada na ciência.

Decisões:

  • solicitar à FAO/OMS parecer científico sobre o limite de temperatura de congelamento necessário para segurança alimentar em diferentes produtos, considerando também impactos na qualidade (congelamento rápido vs congelamento convencional), com possibilidade de abordagem gradual e priorização de produtos animais terrestres e aquáticos;
  • solicitar ao Chile, com colaboração de Austrália e Brasil, revisão da proposta para ampliar escopo e apresentar versão revisada para a CCFH56.

 

d) Fórmulas infantis em pó (CXC 66-2008) – solicitação ampla de parecer científico (JEMRA)

O Comitê debateu a necessidade de embasamento científico para uma possível revisão do CXC 66-2008 (fórmulas em pó para lactentes e crianças pequenas), reconhecendo que o texto foi desenvolvido em paralelo a outros códigos de higiene que já foram atualizados, deixando lacunas especialmente em limpeza e monitoramento ambiental. A discussão foi fortalecida por investigações em curso sobre surtos recentes de botulismo infantil, além de preocupações persistentes com Cronobacter spp. e histórico de Salmonella.

Decisão: solicitar à JEMRA:

  • avaliação de risco sobre patógenos formadores de esporos, incluindo Clostridium botulinum e Bacillus cereus, em fórmula infantil em pó;
  • atualização da avaliação de risco e recomendações sobre patógenos ambientais, incluindo Cronobacter e Salmonella;
  • orientações científicas adicionais para fundamentar medidas de controle reforçadas ao longo de toda a cadeia (produção primária, embalagem, reconstituição), incluindo programas de monitoramento ambiental.

O Comitê registrou ainda que resultados científicos futuros serão fundamentais para elaboração de documentos robustos (discussão e projeto) a serem considerados na sessão seguinte.

e) Alinhamento das Normas CXG 85, CXG 86 e CXG 88 com o CXC 1-1969

O Comitê aprovou o alinhamento estrutural e editorial das seguintes normas:

  • CXG 85-2014Taenia saginata em carne bovina;
  • CXG 86-2015Trichinella spp. em carne suína;
  • CXG 88-2016 – Parasitas transmitidos por alimentos.

O alinhamento teve caráter não técnico, focado em numeração, terminologia, referências cruzadas e coerência estrutural, com encaminhamento para adoção pelo CAC

 

O relatório final conta com Apêndices e Anexos que trazem importantes orientações para indústria de alimentos e recomendamos a leitura:

  • Apêndice II – alterações ao código de prática sobre alergênicos alimentares – gestão para operadores de negócios alimentares (CXG 80-2020).
  • Apêndice III – anexo II das diretrizes para o uso e reutilização seguros da água na produção de alimentos e processamento (CXG 100-2023) peixes e produtos da pesca.
  • Apêndice IV – alterações às diretrizes para o uso e reutilização seguros da água na produção de alimentos – produção e processamento (CXG 100-2023).
  • Apêndice V – alterações às normas CXG 85-2014 e cxg 86-20151, e CXG 88-2016 para alinhamento com CXG 1-1969.

Parte A: alterações às diretrizes para o controle de Taenia saginata na carne de bovinos domésticos (CXG 85-2014).

Parte B: alterações às diretrizes para o controle de Trichinella spp. na carne de suídeos (CXG 86-2015).

Parte C: alterações à versão revisada das diretrizes alinhadas sobre a aplicação dos princípios gerais de higiene alimentar para o controle de parasitas transmitidos por alimentos (CXG 88-2016).

  • Apêndice VI – diretrizes revisadas para o controle de Campylobacterium e Salmonella em carne de frango (CXG 78-2011).
  • Apêndice VII – diretrizes revisadas sobre a aplicação dos princípios gerais de higiene alimentar controle de Listeria monocytogenes em alimentos.

Anexo I – recomendações aos operadores de empresas alimentícias para o monitoramento ambiental – programa para Listeria monocytogenes na produção primária e processamento.

Anexo II – recomendações às autoridades competentes para o uso de microbiologia – testes como meio de verificar a eficácia do HACCP e seus pré-requisitos – programas para o controle de Listeria monocytogenes em alimentos prontos para consumo.

Anexo III – recomendações às autoridades competentes e aos operadores do setor alimentar para desenvolvimento e aplicação de critérios microbiológicos para Listeria monocytogenes em alimentos prontos para consumo.

 

Para acessar o relatório completo e todos os documentos associados.

A CCFH55 reforçou uma tendência clara do Codex Alimentarius:

  • Harmonização global dos textos;
  • Fortalecimento da abordagem baseada em risco;
  • Integração entre ciência, aplicabilidade prática e flexibilidade regulatória;
  • Maior conexão com ferramentas modernas de avaliação de risco e evidências científicas atualizadas.

As decisões tomadas em 2025 terão impacto direto na revisão de legislações nacionais, programas de segurança dos alimentos, auditorias, certificações e treinamentos, consolidando o Codex como referência técnica internacional para sistemas alimentares seguros, sustentáveis e baseados na ciência.

 

Codex Alimentarius reage a ameaça emergente de Clostridium botulinum em fórmulas infantis

 

Codex Alimentarius adota novas normas globais para segurança e qualidade dos alimentos durante sua 48ª sessão

Fonte da imagem: FAO

Keli Lima
Keli Lima

CEO da BR Quality e Estilo Food Safety, especialista em Qualidade e Segurança dos Alimentos. Atua como consultora, mentora e auditora líder em normas de Food Safety e ESG.