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Novas regras para rótulos de alimentos entram em vigor

Alerta sobre açúcar, sal e gordura será obrigatório para mais produtos.

Durante essa semana você já deve ter visto que os portais de notícias estão publicando sobre as novas regras para rótulos de alimentos do país que entraram em vigor a partir da segunda-feira (9). Nós do Semear inclusive já publicamos em nosso canal do Youtube, um vídeo explicando essas alterações, você já conferiu? 

Se ainda não, clique e saiba mais Nova rotulagem de alimentos: prazo encerrado! – Semear (semearfoodsafetyculture.com.br)

Alerta sobre açúcar, sal e gordura será obrigatório para mais produtos

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de mudanças na tabela de informação nutricional, devem ser adotados alertas, na parte frontal da embalagem, sobre alguns nutrientes. O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes e adequadas às necessidades individuais. A Anvisa fez as alterações após ter identificado que a forma de declaração das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos dificultam o entendimento pelos consumidores.

Apresentação dos produtos

Os produtos terão que apresentar informação simples sobre os nutrientes com relevância para a saúde, como o alto teor de açúcar adicionado e a quantidade de gorduras saturadas e de sódio. Um símbolo de lupa, de utilização obrigatória, deverá ser aplicado na face da frente da embalagem, na parte superior do produto, para ser mais facilmente captada pelo olhar. A medida vale para alimentos com um, dois ou três dos ingredientes citados. Os fabricantes também poderão incluir alegações nutricionais que permanecem como informações voluntárias que não poderão ser aplicadas na parte superior, caso o alimento tenha rotulagem nutricional.

Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados; alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal e os alimentos com rotulagem frontal para gorduras saturadas não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol. A agência reguladora disse que esses critérios têm por objetivos evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. 

A tabela de informação nutricional

Ela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, para afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações. Também deve ser incluída a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.

 
 
 

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