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Lei 14.515 – Programas de Autocontrole

Por: Keli Lima Neves

Lei 14.515 – Programas de Autocontrole

No dia 20.02.2024 foi instalada a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária que irá realizar o julgamento do processo administrativo em terceira e última instância referente as infrações aplicadas pela Lei número 14.515/2022, que dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária.

 

Essa lei está causando muita discussão e divergências, existem aqueles profissionais que apoiam integralmente e aqueles que estão completamente desconfortáveis com a aprovação desta lei.

Mas afinal, você sabe o que a aprovação desta Lei trará de mudança na prática?

Programas de Autocontrole

Sua necessidade de implementação e controle não é novidade!

A necessidade de implementar programas de autocontrole em estabelecimentos produtores de alimentos fiscalizados pelo MAPA existe desde 2005.

O Ofício Circular 175 e o Ofício circular 176 de maio de 2005 trouxeram uma revolução para os abatedouros e frigoríficos, a mudança foi sendo implementada de forma gradativa e em 2009 chegou para os seguimentos de Laticínios, mel e derivados, através do Ofício Circular 07 e 0 24 de 2009.

Estas normas já deixavam claro que cabia a empresa o controle do seu processo de fabricação e a garantia do cumprimento dos parâmetros legais, ofertando ao mercado um produto seguro e de acordo com os regulamentos técnicos e normas técnicas disponíveis. Cabe ao interessado em produzir, conhecer as leis aplicáveis e coloca-las em prática.

 

Mas, será que estamos mesmos preparados para o “Autocontrole”?

Segundo o dicionário Autocontrole significa: controle sobre si mesmo; autodomínio, comedimento, equilíbrio.

Se somos responsáveis pelo que produzimos, pelas escolhas que fazemos e as fazemos de acordo com o que está estabelecido em lei. Se entendemos que Segurança dos alimentos é responsabilidade social, então, não precisamos de alguém para o tempo todo dar o aval de que nosso processo está conforme. Mas será que os produtores de alimentos do Brasil de uma forma geral têm essa consciência?

 

Como está a regulamentação sobre programas de Autocontrole hoje?

Em 2017 as legislações relacionadas aos programas de Autocontrole foram revogadas e substituídas por outros documentos que trazem informações suficientes sobre os programas de Autocontrole, como:

  • RIISPOA 2017
  • Memorando 23/2017/DIPOA-SDA/DAS/MAPA
  • Norma Interna DIPOA/SDA 01/2017

 

Segundo o Artigo 10 do RIISPOA:

XVII – programas de autocontrole – programas desenvolvidos, procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluam, mas que não se limitem aos programas de pré-requisitos, BPF, PPHO e APPCC ou a programas equivalentes reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

 

Ainda, de acordo com este mesmo documento, às fiscalizações e inspeções cabe:

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos:

IV – verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos;

A Norma interna DIPOA/SDA 01/2017 Aprova os modelos de formulários, estabelece as frequências e as amostragens mínimas a serem utilizadas na inspeção e fiscalização, para verificação oficial dos autocontroles.

 

O Que São Programas de Autocontrole?

Os programas de autocontrole são sistemas internos de monitoramento e garantia de conformidade que as organizações estabelecem para si mesmas.

Eles envolvem a criação de políticas, procedimentos e práticas operacionais que visam garantir que todas as atividades estejam alinhadas com as leis, regulamentos e padrões éticos relevantes. Esses programas são personalizados para atender às necessidades específicas de cada setor e organização e são essenciais para garantir a segurança, qualidade e legalidade das operações. De acordo com a  Norma interna DIPOA/SDA 01/2017 espera-se que no mínimo os seguintes programas sejam abordados pela empresa:

  1. Manutenção (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais e calibração)
  2. Água de Abastecimento
  3. Controle Integrado de Pragas
  4. Higiene Industrial e Operacional
  5. Higiene e hábitos higiênicos dos funcionários
  6. Procedimentos Sanitários Operacionais
  7. Controle da matéria prima (inclusive daquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingredientes e material de embalagem
  8. Controle de temperaturas
  9. Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle
  10. Análises Laboratoriais
  11. Controle de formulação de produtos e combate à fraude
  12. Rastreabilidade e Recolhimento
  13. Respaldo para certificação oficial
  14. Bem-estar animal
  15. Identificação, remoção, segregação e destinação do material de risco

 

E a Lei 14515? O que ela muda neste cenário?

Toda liberdade exige maior responsabilidade! Foi o mesmo que vivemos quando passamos a ter aprovação automática de registro de produtos que possuem RTIQ.

 A implementação bem-sucedida de programas de autocontrole requer um compromisso organizacional com a conformidade e a melhoria contínua. As empresas devem seguir várias etapas para cumprir os requisitos da Lei 14515/2022:

Avaliação de Riscos: Identificar e avaliar os riscos operacionais, legais e de conformidade enfrentados pela organização.

Desenvolvimento de Políticas e Procedimentos: Estabelecer políticas e procedimentos claros para monitorar, detectar e corrigir não conformidades.

Implementação de Sistemas de Monitoramento: Implementar sistemas e ferramentas para monitorar continuamente as operações e garantir conformidade com os requisitos legais e regulatórios.

Treinamento e Capacitação: Capacitar funcionários em todos os níveis da organização sobre as políticas e procedimentos de autocontrole e sua importância para a conformidade e a qualidade operacional.

Auditoria e Revisão: Realizar auditorias regulares para avaliar a eficácia dos programas de autocontrole e identificar áreas de melhoria.

 

 Alguns pontos importantes da Lei 14515/2022

Os programas de autocontrole deverão conter:

I – registros sistematizados e auditáveis do processo produtivo, desde a obtenção e a recepção da matéria-prima, dos ingredientes e dos insumos até a expedição do produto final;

II – previsão de recolhimento de lotes, quando identificadas deficiências ou não conformidades no produto agropecuário que possam causar riscos à segurança do consumidor ou à saúde animal e à sanidade vegetal; e

III – descrição dos procedimentos de autocorreção.

A implementação dos programas de autocontrole poderá ser certificada por entidade de terceira parte, a critério do agente (cito aqui como exemplos as certificações em Normas Internacionais que abrangem os programas de autocontrole como FSSC22000, BRC, IFS).

O setor produtivo desenvolverá manuais de orientação para elaboração e implementação de programas de autocontrole, que serão disponibilizados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por meio de registro eletrônico.

Os programas de autocontrole serão definidos pelo estabelecimento e deverão atender, no mínimo, aos requisitos definidos em legislação, e caberá à fiscalização agropecuária verificar o cumprimento do descrito no programa de autocontrole da empresa.

Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

I – estabelecer os requisitos básicos necessários ao desenvolvimento dos programas de autocontrole;

II – editar normas complementares para dispor sobre os requisitos básicos a que se refere esta lei;

III – definir os procedimentos oficiais de verificação dos programas de autocontrole.

 

Programa de Incentivo à conformidade em defesa agropecuária

Através do artigo 12 da Lei 14.515 fica instituído o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, com o objetivo de estimular o aperfeiçoamento de sistemas de garantia da qualidade robustos e auditáveis, com vistas à consolidação de um ambiente de confiança entre o Poder Executivo federal e as empresas, pela via do aumento da transparência.

O Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária exigirá da empresa o compartilhamento periódico de dados operacionais e de qualidade com a fiscalização agropecuária e oferecerá como contrapartida benefícios e incentivos, na forma prevista em regulamento. Uma relação prévia destes incentivos pode ser verificada na Lei, assim como outras informações como por exemplo as penalidades e os valores de acordo com o tipo de infração.

Em caso de infrações, o Auto de Infração segue sendo o documento de comunicação com a empresa.

 

Você já leu essa Lei? Tem mais algum ponto para destacar? Compartilhe sua opinião, é importante discutirmos sesse assunto.

 

Qual a diferença entre BBF x PAC x PPR?

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