Por: Keli Lima Neves
Lei 14.515 – Programas de Autocontrole
No dia 20.02.2024 foi instalada a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária que irá realizar o julgamento do processo administrativo em terceira e última instância referente as infrações aplicadas pela Lei número 14.515/2022, que dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária.
Essa lei está causando muita discussão e divergências, existem aqueles profissionais que apoiam integralmente e aqueles que estão completamente desconfortáveis com a aprovação desta lei.
Mas afinal, você sabe o que a aprovação desta Lei trará de mudança na prática?
Programas de Autocontrole
Sua necessidade de implementação e controle não é novidade!
A necessidade de implementar programas de autocontrole em estabelecimentos produtores de alimentos fiscalizados pelo MAPA existe desde 2005.
O Ofício Circular 175 e o Ofício circular 176 de maio de 2005 trouxeram uma revolução para os abatedouros e frigoríficos, a mudança foi sendo implementada de forma gradativa e em 2009 chegou para os seguimentos de Laticínios, mel e derivados, através do Ofício Circular 07 e 0 24 de 2009.
Estas normas já deixavam claro que cabia a empresa o controle do seu processo de fabricação e a garantia do cumprimento dos parâmetros legais, ofertando ao mercado um produto seguro e de acordo com os regulamentos técnicos e normas técnicas disponíveis. Cabe ao interessado em produzir, conhecer as leis aplicáveis e coloca-las em prática.
Mas, será que estamos mesmos preparados para o “Autocontrole”?
Segundo o dicionário Autocontrole significa: controle sobre si mesmo; autodomínio, comedimento, equilíbrio.
Se somos responsáveis pelo que produzimos, pelas escolhas que fazemos e as fazemos de acordo com o que está estabelecido em lei. Se entendemos que Segurança dos alimentos é responsabilidade social, então, não precisamos de alguém para o tempo todo dar o aval de que nosso processo está conforme. Mas será que os produtores de alimentos do Brasil de uma forma geral têm essa consciência?
Como está a regulamentação sobre programas de Autocontrole hoje?
Em 2017 as legislações relacionadas aos programas de Autocontrole foram revogadas e substituídas por outros documentos que trazem informações suficientes sobre os programas de Autocontrole, como:
- RIISPOA 2017
- Memorando 23/2017/DIPOA-SDA/DAS/MAPA
- Norma Interna DIPOA/SDA 01/2017
Segundo o Artigo 10 do RIISPOA:
XVII – programas de autocontrole – programas desenvolvidos, procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluam, mas que não se limitem aos programas de pré-requisitos, BPF, PPHO e APPCC ou a programas equivalentes reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Ainda, de acordo com este mesmo documento, às fiscalizações e inspeções cabe:
Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos:
IV – verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos;
A Norma interna DIPOA/SDA 01/2017 Aprova os modelos de formulários, estabelece as frequências e as amostragens mínimas a serem utilizadas na inspeção e fiscalização, para verificação oficial dos autocontroles.
O Que São Programas de Autocontrole?
Os programas de autocontrole são sistemas internos de monitoramento e garantia de conformidade que as organizações estabelecem para si mesmas.
Eles envolvem a criação de políticas, procedimentos e práticas operacionais que visam garantir que todas as atividades estejam alinhadas com as leis, regulamentos e padrões éticos relevantes. Esses programas são personalizados para atender às necessidades específicas de cada setor e organização e são essenciais para garantir a segurança, qualidade e legalidade das operações. De acordo com a Norma interna DIPOA/SDA 01/2017 espera-se que no mínimo os seguintes programas sejam abordados pela empresa:
- Manutenção (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais e calibração)
- Água de Abastecimento
- Controle Integrado de Pragas
- Higiene Industrial e Operacional
- Higiene e hábitos higiênicos dos funcionários
- Procedimentos Sanitários Operacionais
- Controle da matéria prima (inclusive daquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingredientes e material de embalagem
- Controle de temperaturas
- Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle
- Análises Laboratoriais
- Controle de formulação de produtos e combate à fraude
- Rastreabilidade e Recolhimento
- Respaldo para certificação oficial
- Bem-estar animal
- Identificação, remoção, segregação e destinação do material de risco
E a Lei 14515? O que ela muda neste cenário?
Toda liberdade exige maior responsabilidade! Foi o mesmo que vivemos quando passamos a ter aprovação automática de registro de produtos que possuem RTIQ.
A implementação bem-sucedida de programas de autocontrole requer um compromisso organizacional com a conformidade e a melhoria contínua. As empresas devem seguir várias etapas para cumprir os requisitos da Lei 14515/2022:
Avaliação de Riscos: Identificar e avaliar os riscos operacionais, legais e de conformidade enfrentados pela organização.
Desenvolvimento de Políticas e Procedimentos: Estabelecer políticas e procedimentos claros para monitorar, detectar e corrigir não conformidades.
Implementação de Sistemas de Monitoramento: Implementar sistemas e ferramentas para monitorar continuamente as operações e garantir conformidade com os requisitos legais e regulatórios.
Treinamento e Capacitação: Capacitar funcionários em todos os níveis da organização sobre as políticas e procedimentos de autocontrole e sua importância para a conformidade e a qualidade operacional.
Auditoria e Revisão: Realizar auditorias regulares para avaliar a eficácia dos programas de autocontrole e identificar áreas de melhoria.
Alguns pontos importantes da Lei 14515/2022
Os programas de autocontrole deverão conter:
I – registros sistematizados e auditáveis do processo produtivo, desde a obtenção e a recepção da matéria-prima, dos ingredientes e dos insumos até a expedição do produto final;
II – previsão de recolhimento de lotes, quando identificadas deficiências ou não conformidades no produto agropecuário que possam causar riscos à segurança do consumidor ou à saúde animal e à sanidade vegetal; e
III – descrição dos procedimentos de autocorreção.
A implementação dos programas de autocontrole poderá ser certificada por entidade de terceira parte, a critério do agente (cito aqui como exemplos as certificações em Normas Internacionais que abrangem os programas de autocontrole como FSSC22000, BRC, IFS).
O setor produtivo desenvolverá manuais de orientação para elaboração e implementação de programas de autocontrole, que serão disponibilizados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por meio de registro eletrônico.
Os programas de autocontrole serão definidos pelo estabelecimento e deverão atender, no mínimo, aos requisitos definidos em legislação, e caberá à fiscalização agropecuária verificar o cumprimento do descrito no programa de autocontrole da empresa.
Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I – estabelecer os requisitos básicos necessários ao desenvolvimento dos programas de autocontrole;
II – editar normas complementares para dispor sobre os requisitos básicos a que se refere esta lei;
III – definir os procedimentos oficiais de verificação dos programas de autocontrole.
Programa de Incentivo à conformidade em defesa agropecuária
Através do artigo 12 da Lei 14.515 fica instituído o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, com o objetivo de estimular o aperfeiçoamento de sistemas de garantia da qualidade robustos e auditáveis, com vistas à consolidação de um ambiente de confiança entre o Poder Executivo federal e as empresas, pela via do aumento da transparência.
O Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária exigirá da empresa o compartilhamento periódico de dados operacionais e de qualidade com a fiscalização agropecuária e oferecerá como contrapartida benefícios e incentivos, na forma prevista em regulamento. Uma relação prévia destes incentivos pode ser verificada na Lei, assim como outras informações como por exemplo as penalidades e os valores de acordo com o tipo de infração.
Em caso de infrações, o Auto de Infração segue sendo o documento de comunicação com a empresa.
Você já leu essa Lei? Tem mais algum ponto para destacar? Compartilhe sua opinião, é importante discutirmos sesse assunto.
Qual a diferença entre BBF x PAC x PPR?
Fonte da Imagem: Freepik
Adicione um comentário