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Vem comigo desvendar a Portaria nº 392, de 9 de setembro de 2021
Por: Elizabete Tonel
#segurançadosalimentos
A Portaria nº 392, estabelece os critérios de destinação do leite e derivados que não atendem aos padrões regulamentares, na forma em que se apresentem, incluídos o seu aproveitamento condicional, a destinação industrial, a condenação e a inutilização quando seja tecnicamente viável.
Ela cita:
Art. 1º Estabelecer os critérios de destinação do leite e derivados que não atendem aos padrões regulamentares, na forma em que se apresentem, incluídos o seu aproveitamento condicional, a destinação industrial, a condenação e a inutilização quando seja tecnicamente viável.
Art. 2º Esta Portaria se aplica aos estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial.
A Associação Brasileira de Laticínios – VIVA LÁCTEOS, a Associação Brasileira das Indústrias de Queijos (ABIQ) e a Associação Brasileira da Indústria de Lácteos Longa Vida (ABLV) solicitaram ao MAPA o adiamento da entrada em vigor previsto em 01/10/21 para 180 dias após esta data para que as empresas revisem e ajustes seus processos e documentos.
Conheça os aspectos teóricos e potenciais vantagens da aplicação em produtos lácteos
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