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Reconhecimento de programas voltados à promoção de boas práticas agrícolas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, publicou no dia 27 de junho de 2022 a Portaria no 448 que “estabelece o procedimento para a submissão da documentação necessária ao reconhecimento de programas voltados à promoção de boas práticas agrícolas”. Além disso, regulamenta a Portaria no 337, publicada em 2021, que “estabelece requisitos mínimos e reconhece programas de promoção de boas práticas agrícolas no Brasil, na etapa primária da cadeia produtiva agrícola, aplicados por entes públicos e privados no território nacional”.   O propósito da Portaria, que entrará em vigor a partir do dia 1° de julho deste ano, é incentivar a produção de alimentos de forma mais segura, promovendo ações que melhorem a qualidade da produção dos alimentos, fomentando práticas agrícolas sustentáveis e melhoria da qualidade de vida das populações rurais.   Segundo Marcus Vinícius de Miranda, coordenador-geral de Sistemas Integrados de Produção Agrícola do Mapa, ‘quando o produtor rural adota as boas práticas agrícolas, conseguimos ter o produto com mais qualidade e com mais garantia. Isso ocorre porque o produtor está fazendo do jeito correto que tem que ser feito, baseado na ciência, na pesquisa de campo’, destacando dessa maneira a importância e os impactos da adoção de boas práticas na produção sustentável.   Mas o que são as Boas Práticas Agrícolas? Podemos dizer que as Boas Práticas Agrícolas – BPA, são um conjunto de princípios, normas e recomendações técnicas que são aplicados em cada etapa, da produção ao transporte dos produtos vegetais alimentícios ou não alimentícios. Elas possibilitam a oferta de alimentos seguros, visando o cuidado com a saúde, melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores rurais e familiares e proteção do meio ambiente.   Os requisitos mínimos para o reconhecimento das Boas Práticas Agrícolas na etapa primária da cadeia produtiva agrícola, são:  
  • Planejamento e gestão do estabelecimento rural;
  • Organização e higiene no estabelecimento rural;
  • Cumprimento da legislação ambiental e trabalhista vigente;
  • Nutrição de plantas, fertilidade e conservação do solo;
  • Uso racional e qualidade da água;
  • Uso correto de insumos;
  • Manejo integrado de pragas;
  • E a rastreabilidade do processo produtivo com registros e controles da produção.
  Para que seja possível ter o reconhecimento e chancela do programa de Boas Práticas Agrícolas pelo MAPA e entes públicos e privados, é necessário protocolar o Termo de Declaração junto ao Ministério. A adesão ao programa não é obrigatória, sendo assim, os interessados devem fazer uma autodeclaração alegando adequação à Portaria no 337. A documentação será analisada pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação (SDI/Mapa), após seu envio.   De acordo com o Parágrafo Único da Portaria n°448 “Após a análise, a Nota Técnica será submetida ao titular da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação para decisão sobre o pedido de reconhecimento”. O ente responsável – podendo ser de natureza pública ou privada – pelo programa de boas práticas agrícolas registrado nos termos do art. 3o da Portaria n°337 assinará o Termo de Autodeclaração. Cabendo à ele a “gestão do programa a ser reconhecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o controle dos produtores rurais e fornecedores quanto ao cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos por essa normativa”   Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento   Termos e Definições: Ente – instituição, sociedade, pessoa jurídica estabelecida para fins específicos. Chancela – achar justo; aprovar, referendar.
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