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Por: Keli de Lima Neves
RDC 655 de 24 de março de 2021 – Recolhimento
RDC 24/2015 RECALL REVOGADA
A RDC 24 de 08 de junho de 2015 que trazia as diretrizes sobre Recolhimento de produtos foi revogada e substituºida pela RDC 655 de 24 de março de 2021.
Antes de falarmos sobre as mudanças nesta legislação, você sabe a diferença de Recall e Recolhimento?
Recall: convocação por parte de fabricante ou distribuidor para que determinado produto lhe seja levado de volta para substituição ou reparo de possíveis ou reais defeitos.
Recolhimento: ação a ser adotada pela empresa interessada e demais empresas da cadeia produtiva, que visa à imediata e eficiente retirada de lote (s) de produto (s) do mercado de consumo.
Então o que mudou nesta legislação?
Se você ficou preocupado em relação a alterações que deverá realizar no seu Programa de Recall e Recolhimento, fique tranquilo que as mudanças não impactam em grandes alterações, em sumo, você precisará revisar seu controle de documentos externos e todos os documentos onde você cita a RDC 24/2015 alterando para a EDC 655/2021.
Alterações da RDC:
- Logo no início da RDC 655/2022, temos a inserção de títulos para deixar mais evidente sobre o que se trata os primeiros parágrafos, foi inserido o título “Objetivo” e “Abrangência”.
- Em todo documento é possível observar que foi substituído o termo Regulamento por Resolução.
- A Ordem dos artigos 15 e 16 foram invertidas.
- O artigo 24 sofreu alteração no que tange a forma de envio do relatório para a ANVISA, que agora deverá ser por meio do sistema de peticionamento eletrônico.
- O artigo 25 ficou como um parágrafo do artigo 24 na legislação atual (655/2022)
- O artigo 26 da RDC 24/2015 passou para o artigo 25 da nova RDC (655/2022).
- O antigo artigo 27 foi excluído.
- O antigo artigo 28 da RDC 24/2015 passou para o artigo 26 da nova RDC (655/2022) e assim sucessivamente para os demais artigos que sofreram ajuste na numeração.
- O atual artigo 30 (anterior artigo 32), passou por alteração no texto, no que se refere a necessidade da empresa apresentar o informativo de alerta aos consumidores e o respectivo plano de mídia, anteriormente a legislação não fazia menção a necessidade de apresentar um plano de mídia. Além disso, fica definido que as informações devem ser enviadas através de peticionamento eletrônico.
- O atual artigo 31 também foi alterado, principalmente em relação ao plano de mídia.
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